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norma nº 10/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 10 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLei nº 4.227/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4227 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714307 e CRC: 04ED872F). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4227, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 3.960.000,00 (três milhões e novecentos e sessenta mil reais) na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº
4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 3.960.000,00
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP
15.451.0003.1064 - Pavimentação em Vias Urbanas
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 3.960.000,00
F.R.: 2.706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência Especial da União, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 3.960.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para Solicitação de Crédito Adicional:
P.A.
NATUREZA DA
DESPESA
F.R.
CÓDIGO DE
APLICAÇÃO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0003.1064 4.4.90.51.00 706 002.004 R$ 3.960.000,00
Memória De Cálculo Superávit:
F.R.
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA
RESTOS A
PAGAR
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.706 R$ 3.960.000,00 R$ 0,00 R$ 3.960.000,00
2.706 R$ 134.755,73 R$ 0,00 R$ 134.755,73
Lei 4227 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714307 e CRC: 04ED872F). Pág: 2/2
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714307 e
o código verificador 04ED872F.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 21/01/2026 3718193
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 24 e código verificador 32001.
Referência: Processo nº 19-833/2026. Docto ID: 3714307 v1

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