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norma nº 120/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 120 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaLei nº 4.317/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 4317 de 19/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3783781 e CRC: B2E3179F). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4317, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superavit financeiro no valor de R$ 307.184,30 (trezentos e sete mil, cento e oitenta e quatro reais e trinta
centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 307.184,30
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituições
4.4.90.93 - Indenizações E Restituições R$ 265.507,92
F.R.: 2.700
2 Recurso de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituições
4.4.90.93 - Indenizações E Restituições R$ 41.145.36
F.R.: 2.700
2 Recurso de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituições
4.4.90.93 - Indenizações E Restituições R$ 531,02
F.R.: 2.500
2 Recurso de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.700 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, F.R.: 2.500 - Recursos de Exercícios
Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº
4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 307.184,30
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 4317 de 19/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3783781 e CRC: B2E3179F). Pág: 2/2
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A.
NATUREZA DA
DESPESA
F.R.
VALOR A
SUPLEMENTAR
0000.2092 4.4.90.93 700 R$ 265.507,92
0000.2092 4.4.90.93 700 R$ 41.145.36
0000.2092 4.4.90.93 500 R$ 531,02
Superavit Financeiro:
F.R.
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA
RESTOS A
PAGAR
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.700 R$ 265.507,92 R$ 0,00 R$ 265.507,92
2.700 R$ 41.145.36 R$ 0,00 R$ 41.145.36
2.500 R$ 531,02 R$ 0,00 R$ 531,02
2.700 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
2.500 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 0,00
Jaru/RO, 19 de fevereiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 19/02/2026 às 22:11, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3783781 e
o código verificador B2E3179F.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 41 20/02/2026 3789116
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/02/2026, edição 1036, página 26 e código verificador 32886.
Referência: Processo nº 19-2263/2026. Docto ID: 3783781 v1

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