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norma nº 123/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 123 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaLei nº 4.320/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4320 de 19/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3783858 e CRC: 4A1BC210). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4320, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
proveniente de operação de crédito no valor de R$ 28.000.000,00 (vinte e oito milhões de reais) na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167,
de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 28.000.000,00
02. Poder Executivo
02.09. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
15.451.0003.1064 - Pavimentação em Vias Urbanas
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 15.000.000,00
F.R.: 1.754
1 Recursos do Exercício Corrente
02. Poder Executivo
02.09. Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
26.782.0003.1018 - Aquisição de Veículos e Máquinas Pesadas
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 13.000.000,00
F.R.: 1.754
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
operação de crédito, fonte de recursos STN (MSC) F.R. 1.754 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos de
Operações de Crédito, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso IV da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 28.000.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P. A.
ELEMENTOS DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR A 
SUPLEMENTAR
0003.1064 4.4.90.51 1.754 R$ 15.000.000,00
Lei 4320 de 19/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3783858 e CRC: 4A1BC210). Pág: 2/2
0003.1018 4.4.90.52 1.754 R$ 13.000.000,00
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
PREVISÃO
INICIAL
RECEITA
ARRECADADA
TENDÊNCIA DE
ARRECADAÇÃO
1.754 R$ 0,00 R$ 0,00 R$ 32.000.000,00
Jaru/RO, 19 de fevereiro de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 19/02/2026 às 22:11, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3783858 e
o código verificador 4A1BC210.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 41 20/02/2026 3789116
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/02/2026, edição 1036, página 28 e código verificador 32889.
Referência: Processo nº 19-2478/2026. Docto ID: 3783858 v1

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