| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 124 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Lei nº 4.321/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4321 de 19/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3783941 e CRC: 011A10B7). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4321, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 345.882,81 (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e dois reais e oitenta e um centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 345.882,81 02 - Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 91.628,48 F.R.: 501 2 Recurso de Exercício Anterior 02 - Poder Executivo 02.05. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 254.254.33 F.R.: 751 2 Recurso de Exercício Anterior Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, 2.751 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 345.882,81 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P. A. ELEMENTO DE F.R VALOR A Lei 4321 de 19/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3783941 e CRC: 011A10B7). Pág: 2/2 DESPESA SUPLEMENTAR 0005.1030 4.4.90.51 501 R$ 91.628,48 0005.1030 4.4.90.51 751 R$ 254.254.33 Superavit Financeiro: FONTE DA RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.751 R$ 6.798.602,20 - R$ 6.798.602,20 2.501 R$ 755.210,40 - R$ 755.210,40 2.500 R$ 208,36 - R$ 208,36 Jaru/RO, 19 de fevereiro de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 19/02/2026 às 22:11, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3783941 e o código verificador 011A10B7. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 41 20/02/2026 3789116 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/02/2026, edição 1036, página 29 e código verificador 32890. Referência: Processo nº 19-2590/2026. Docto ID: 3783941 v1