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norma nº 124/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 124 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaLei nº 4.321/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4321 de 19/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3783941 e CRC: 011A10B7). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4321, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 345.882,81 (trezentos e quarenta e cinco mil, oitocentos e oitenta e
dois reais e oitenta e um centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 345.882,81
02 - Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 91.628,48
F.R.: 501
2 Recurso de Exercício Anterior
02 - Poder Executivo
02.05. Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 254.254.33
F.R.: 751
2 Recurso de Exercício Anterior
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros
Recursos não Vinculados, 2.751 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos da Contribuição para o
Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 345.882,81
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P. A. ELEMENTO DE F.R VALOR A
Lei 4321 de 19/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3783941 e CRC: 011A10B7). Pág: 2/2
DESPESA SUPLEMENTAR
0005.1030 4.4.90.51 501 R$ 91.628,48
0005.1030 4.4.90.51 751 R$ 254.254.33
Superavit Financeiro:
FONTE DA
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.751 R$ 6.798.602,20 - R$ 6.798.602,20
2.501 R$ 755.210,40 - R$ 755.210,40
2.500 R$ 208,36 - R$ 208,36
Jaru/RO, 19 de fevereiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 19/02/2026 às 22:11, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3783941 e
o código verificador 011A10B7.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 41 20/02/2026 3789116
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/02/2026, edição 1036, página 29 e código verificador 32890.
Referência: Processo nº 19-2590/2026. Docto ID: 3783941 v1

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