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norma nº 125/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 125 / 2026
Date 2026-02-19
EmentaLei nº 4.322/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4322 de 19/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3784024 e CRC: B3D6D1C3). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4322, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na Unidade Orçamentária a
seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de
novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 300.000,00
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.2361 - Fortalecimento da Rede de Atenção Especializada e Hospitalar
3.3.90.30 - Material De Consumo R$ 300.000,00
F.R.: 1.621
1 Recurso Do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.621 - Recurso de Exercício Corrente -
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual.
Excesso de Arrecadação: R$ 300.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P. A.
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2361 3.3.90.30 1.621 R$ 300.000,00
Excesso de arrecadação:
FONTE
DA RECEITA
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Lei 4322 de 19/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3784024 e CRC: B3D6D1C3). Pág: 2/2
1.621 R$ 0,00 R$ 300.000,00 R$ 300.000,00
Jaru/RO, 19 de fevereiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 19/02/2026 às 22:11, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3784024 e
o código verificador B3D6D1C3.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 41 20/02/2026 3789116
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/02/2026, edição 1036, página 30 e código verificador 32891.
Referência: Processo nº 19-2639/2026. Docto ID: 3784024 v1

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