| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2026 |
| Date | 2026-02-19 |
| Ementa | Lei nº 4.324/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4324 de 19/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3784096 e CRC: 1AE8EA6A). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4324, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 86.469,20 (oitenta e seis mil, quatrocentos e sessenta e nove reais e vinte centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 86.469,20 02. - Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.14 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 08.243.0006.3000 - Incentivo a Parceria à Entidades Filantrópicas 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 76.307,73 F.R. : 759 2. Recursos de Exercícios Anteriores 02. - Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.14 - Fundo Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente 08.243.0006.2360 - Fortalecer a Proteção da Criança e Adolescente 3.3.90.30 - Materiais de Consumo R$10.161,47 F.R. : 501 2. Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.759 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos Vinculados a Fundos, F.R.: 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores -Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 86.469,20 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: Lei 4324 de 19/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3784096 e CRC: 1AE8EA6A). Pág: 2/2 P.A. ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0006.3000 3.3.50.43 2.759 R$ 76.307,73 0006.2360 3.3.90.30 2.501 R$ 10.161,47 Superavit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTO A PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.501 R$ 8.985,39 R$ 0,00 R$ 8.985,39 2.500 R$ 26.464,85 R$ 0,00 R$ 26.464,85 2.501 R$ 28.317,93 R$ 0,00 R$ 28.317,93 2.759 R$ 76.983,97 R$ 0,00 R$ 76.983,97 2.501 R$ 479,45 R$ 0,00 R$ 479,45 Jaru/RO, 19 de fevereiro de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 19/02/2026 às 22:11, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3784096 e o código verificador 1AE8EA6A. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 41 20/02/2026 3789116 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 20/02/2026, edição 1036, página 33 e código verificador 32894. Referência: Processo nº 19-2821/2026. Docto ID: 3784096 v1