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norma nº 128/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2026
Date 2026-02-26
EmentaLei nº 4.325/2026 - Institui o Projeto Vereador Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Jaru e revoga a Resolução nº 194/CM/MD/2014.
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Lei 4325 de 26/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3800688 e CRC: 75A78526). Pág: 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4325, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026
Institui o Projeto Vereador Mirim no âmbito da Câmara
Municipal de Jaru e revoga a Resolução nº 194/CMJ/MD/2014.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado e regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Jaru, o Projeto
Vereador Mirim, destinado aos alunos do Ensino Fundamental I e II (5º e 6º anos) das redes municipal,
estadual e particular de ensino do Município de Jaru.
Art. 2º O Projeto Vereador Mirim tem por objetivo aproximar o Poder Legislativo da
comunidade escolar, proporcionando aos estudantes a vivência do processo democrático e legislativo,
incentivando o exercício da cidadania, da ética e da responsabilidade social.
Art. 3º Poderão participar do processo de escolha os alunos devidamente matriculados e
frequentes nas escolas participantes, com até 12 (doze) anos de idade completos até 31 de março do ano
da eleição.
Art. 3º-A O Projeto Vereador Mirim será composto por 15 (quinze) Vereadores Mirins,
distribuídos da seguinte forma:
I - 9 (nove) vagas destinadas às escolas da rede municipal de ensino;
II - 5 (cinco) vagas destinadas às escolas da rede estadual de ensino;
III - 1 (uma) vaga destinada às escolas da rede particular de ensino.
Parágrafo único. Caso o número de escolas inscritas em determinada rede de ensino ultrapasse
o quantitativo de vagas previsto nos incisos deste artigo, a seleção das escolas participantes será realizada
por meio de sorteio conduzido pela Câmara Municipal de Jaru.
Art. 3º-B A participação do aluno no Projeto Vereador Mirim dependerá de autorização expressa
do pai, mãe ou responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento, no qual constará, ainda,
a ciência e o compromisso de acompanhamento das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto.
Art. 4º Cada escola participante elegerá 1 (um) Vereador Mirim titular e 1 (um) suplente,
conforme a distribuição de vagas definida no artigo anterior. O processo de escolha será realizado por
eleição direta, com voto dos próprios alunos.
Parágrafo único. O mandato do Vereador Mirim será de 1 (um) ano letivo, sendo vedada a
reeleição no ano subsequente, devendo as escolas participantes comunicar à Câmara Municipal de Jaru o
resultado do processo eleitoral até o final do mês de março de cada ano.
Art. 5º As eleições dos Vereadores Mirins deverão ocorrer até o último dia do mês de março,
sob acompanhamento da equipe pedagógica das escolas e conforme cronograma definido pela Câmara
Municipal de Jaru.
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Parágrafo único. A forma de escolha dos candidatos e a organização de todo o processo eleitoral
serão definidas por cada escola, respeitados os princípios democráticos.
Art. 6º Os Vereadores Mirins terão como padrinhos os Vereadores da Câmara Municipal de Jaru,
definidos por sorteio, cabendo a estes o acompanhamento, orientação e apoio às atividades do respectivo
Vereador Mirim durante o mandato.
§ 1º No caso das escolas distritais, o Vereador padrinho deverá ser, preferencialmente,
representante do distrito correspondente.
§ 2º Cada escola participante também indicará um padrinho ou responsável escolar, que
funcionará como elo de comunicação e mediação junto ao Vereador padrinho e à Câmara Municipal de
Jaru.
Art. 7º A posse dos Vereadores Mirins ocorrerá em sessão solene no mês de abril, na Câmara
Municipal de Jaru, conduzida pela Mesa Diretora, ocasião em que os eleitos prestarão compromisso e
escolherão, entre si, os membros da Mesa Diretora do Projeto Vereador Mirim, composta por Presidente,
Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário.
Art. 8º Compete ao Projeto Vereador Mirim apresentar propostas, indicações e sugestões
voltadas à melhoria da qualidade de vida da população jaruense, bem como debater temas de interesse
público, especialmente nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, esporte, cultura e cidadania,
incentivando a participação juvenil e o desenvolvimento de lideranças, preferencialmente no âmbito
escolar.
Art. 9º A Câmara Municipal de Jaru garantirá aos Vereadores Mirins o suporte técnico,
legislativo e administrativo necessário para o pleno funcionamento das atividades do Projeto Vereador
Mirim.
Art. 9º-A A Mesa Diretora, juntamente com a Comissão de Educação da Câmara Municipal de
Jaru, ficará responsável por apresentar o Projeto Vereador Mirim aos alunos das escolas participantes,
realizando explanação sobre seus propósitos e sobre a importância da participação estudantil.
Art. 10º Haverá, no mínimo, de 3 (três) a 5 (cinco) sessões durante o ano, sendo uma de posse,
realizada no mês de abril, e uma de encerramento, no mês de dezembro, preferencialmente no Plenário da
Câmara Municipal de Jaru.
Art. 11º O mandato dos Vereadores Mirins encerrar-se-á no mês de dezembro, em sessão
solene, com entrega de certificados e homenagens.
Art. 12º Os alunos participantes do Projeto Vereador Mirim terão direito à declaração de
comparecimento emitida pela Câmara Municipal de Jaru, para fins de justificativa escolar.
Art. 13º Fica revogada a Resolução nº 194/CMJ/MD/2014, de 16 de maio de 2014, e demais
disposições em contrário.
Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Jaru/RO, 26 de fevereiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Lei 4325 de 26/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3800688 e CRC: 75A78526). Pág: 3/3
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Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 27/02/2026 às 11:46, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3800688 e
o código verificador 75A78526.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 26/02/2026 07:50
2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 27/02/2026 11:25
3 ANA LUCIA ALVES CAMPOS ***.850.022-** 02/03/2026 09:37
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Documento publicado no diário oficial municipal do dia 27/02/2026, edição 1041 SUPL, página 7 e código verificador 33086.
Referência: Processo nº 19-3600/2026. Docto ID: 3800688 v1

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