| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2026 |
| Date | 2026-02-26 |
| Ementa | Lei nº 4.325/2026 - Institui o Projeto Vereador Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Jaru e revoga a Resolução nº 194/CM/MD/2014. |
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Lei 4325 de 26/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3800688 e CRC: 75A78526). Pág: 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4325, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Projeto Vereador Mirim no âmbito da Câmara Municipal de Jaru e revoga a Resolução nº 194/CMJ/MD/2014. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado e regulamentado, no âmbito da Câmara Municipal de Jaru, o Projeto Vereador Mirim, destinado aos alunos do Ensino Fundamental I e II (5º e 6º anos) das redes municipal, estadual e particular de ensino do Município de Jaru. Art. 2º O Projeto Vereador Mirim tem por objetivo aproximar o Poder Legislativo da comunidade escolar, proporcionando aos estudantes a vivência do processo democrático e legislativo, incentivando o exercício da cidadania, da ética e da responsabilidade social. Art. 3º Poderão participar do processo de escolha os alunos devidamente matriculados e frequentes nas escolas participantes, com até 12 (doze) anos de idade completos até 31 de março do ano da eleição. Art. 3º-A O Projeto Vereador Mirim será composto por 15 (quinze) Vereadores Mirins, distribuídos da seguinte forma: I - 9 (nove) vagas destinadas às escolas da rede municipal de ensino; II - 5 (cinco) vagas destinadas às escolas da rede estadual de ensino; III - 1 (uma) vaga destinada às escolas da rede particular de ensino. Parágrafo único. Caso o número de escolas inscritas em determinada rede de ensino ultrapasse o quantitativo de vagas previsto nos incisos deste artigo, a seleção das escolas participantes será realizada por meio de sorteio conduzido pela Câmara Municipal de Jaru. Art. 3º-B A participação do aluno no Projeto Vereador Mirim dependerá de autorização expressa do pai, mãe ou responsável legal, mediante assinatura de termo de consentimento, no qual constará, ainda, a ciência e o compromisso de acompanhamento das atividades desenvolvidas no âmbito do projeto. Art. 4º Cada escola participante elegerá 1 (um) Vereador Mirim titular e 1 (um) suplente, conforme a distribuição de vagas definida no artigo anterior. O processo de escolha será realizado por eleição direta, com voto dos próprios alunos. Parágrafo único. O mandato do Vereador Mirim será de 1 (um) ano letivo, sendo vedada a reeleição no ano subsequente, devendo as escolas participantes comunicar à Câmara Municipal de Jaru o resultado do processo eleitoral até o final do mês de março de cada ano. Art. 5º As eleições dos Vereadores Mirins deverão ocorrer até o último dia do mês de março, sob acompanhamento da equipe pedagógica das escolas e conforme cronograma definido pela Câmara Municipal de Jaru. Lei 4325 de 26/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3800688 e CRC: 75A78526). Pág: 2/3 Parágrafo único. A forma de escolha dos candidatos e a organização de todo o processo eleitoral serão definidas por cada escola, respeitados os princípios democráticos. Art. 6º Os Vereadores Mirins terão como padrinhos os Vereadores da Câmara Municipal de Jaru, definidos por sorteio, cabendo a estes o acompanhamento, orientação e apoio às atividades do respectivo Vereador Mirim durante o mandato. § 1º No caso das escolas distritais, o Vereador padrinho deverá ser, preferencialmente, representante do distrito correspondente. § 2º Cada escola participante também indicará um padrinho ou responsável escolar, que funcionará como elo de comunicação e mediação junto ao Vereador padrinho e à Câmara Municipal de Jaru. Art. 7º A posse dos Vereadores Mirins ocorrerá em sessão solene no mês de abril, na Câmara Municipal de Jaru, conduzida pela Mesa Diretora, ocasião em que os eleitos prestarão compromisso e escolherão, entre si, os membros da Mesa Diretora do Projeto Vereador Mirim, composta por Presidente, Vice-Presidente, Primeiro Secretário e Segundo Secretário. Art. 8º Compete ao Projeto Vereador Mirim apresentar propostas, indicações e sugestões voltadas à melhoria da qualidade de vida da população jaruense, bem como debater temas de interesse público, especialmente nas áreas de educação, saúde, meio ambiente, esporte, cultura e cidadania, incentivando a participação juvenil e o desenvolvimento de lideranças, preferencialmente no âmbito escolar. Art. 9º A Câmara Municipal de Jaru garantirá aos Vereadores Mirins o suporte técnico, legislativo e administrativo necessário para o pleno funcionamento das atividades do Projeto Vereador Mirim. Art. 9º-A A Mesa Diretora, juntamente com a Comissão de Educação da Câmara Municipal de Jaru, ficará responsável por apresentar o Projeto Vereador Mirim aos alunos das escolas participantes, realizando explanação sobre seus propósitos e sobre a importância da participação estudantil. Art. 10º Haverá, no mínimo, de 3 (três) a 5 (cinco) sessões durante o ano, sendo uma de posse, realizada no mês de abril, e uma de encerramento, no mês de dezembro, preferencialmente no Plenário da Câmara Municipal de Jaru. Art. 11º O mandato dos Vereadores Mirins encerrar-se-á no mês de dezembro, em sessão solene, com entrega de certificados e homenagens. Art. 12º Os alunos participantes do Projeto Vereador Mirim terão direito à declaração de comparecimento emitida pela Câmara Municipal de Jaru, para fins de justificativa escolar. Art. 13º Fica revogada a Resolução nº 194/CMJ/MD/2014, de 16 de maio de 2014, e demais disposições em contrário. Art. 14º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 26 de fevereiro de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Lei 4325 de 26/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3800688 e CRC: 75A78526). Pág: 3/3 Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 27/02/2026 às 11:46, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3800688 e o código verificador 75A78526. Cientes Seq. Nome CPF Data/Hora 1 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 26/02/2026 07:50 2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 27/02/2026 11:25 3 ANA LUCIA ALVES CAMPOS ***.850.022-** 02/03/2026 09:37 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 54 02/03/2026 3807777 2 Ofício 55 02/03/2026 3808198 3 Comunicação Interna 109 02/03/2026 3809640 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 27/02/2026, edição 1041 SUPL, página 7 e código verificador 33086. Referência: Processo nº 19-3600/2026. Docto ID: 3800688 v1