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norma nº 129/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 129 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaLei nº 4.326/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 4326 de 27/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3806026 e CRC: 0C3E9058). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4326, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superavit financeiro no valor de R$ 111.450,90 (cento e onze mil, quatrocentos e cinquenta reais e noventa
centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 111.450,90
02 - Poder Executivo
02.10 - Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituição
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 16.351,83
F.R 2.571
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.10 - Secretaria Municipal de Educação
02.10.01-Fundo Municipal de Educação
28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituição
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 94.118,53
F.R 2.571
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.10 - Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituição
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 980,54
F.R 2.500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Lei 4326 de 27/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3806026 e CRC: 0C3E9058). Pág: 2/2
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.571 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências do Estado referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação, F.R.:
2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores -Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º,
§ 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 111.450,90
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A.
NATUREZA
DA DESPESA
FONTE
DE RECURSOS
VALOR
A SUPLEMENTAR
0000.2092 3.3.90.93 2.571 R$ 16.351,83
0000.2092 3.3.90.93 2.571 R$ 94.118,53
0000.2092 3.3.90.93 2.500 R$ 980,54
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2024
RESTOS A
PAGAR 2024
SUPERAVIT DO
EXERCICIO
02.571 R$ 110.470,36 R$ 0,00 R$ 110.470,36
02.500 R$ 980,54 R$ 0,00 R$ 980,54
Jaru/RO, 27 de fevereiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 02/03/2026 às 14:47, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3806026 e
o código verificador 0C3E9058.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 54 02/03/2026 3807777
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 02/03/2026, edição 1042 SUPL, página 28 e código verificador 33127.
Referência: Processo nº 19-3433/2026. Docto ID: 3806026 v1

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