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norma nº 130/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 130 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaLei nº 4.327/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4327 de 27/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3806119 e CRC: D7F1B64D). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4327, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 796.394,11 (setecentos e noventa e seis mil, trezentos e noventa e
quatro reais e onze centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 796.394,11
02 - Poder Executivo
02.10 - Secretaria Municipal de Educação
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação De Jaru
12.365.0002.1144 - Construção e Ampliação das Unidades Escolares
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 796.394,11
F.R.: 2.575
2 Recursos De Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.575 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras
Transferências de Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Educação, de acordo com o art. 43º, §
1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 796.394,11
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A.
NATUREZA DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0002.1144 4.4.90.51 2.575 R$ 796.394,11
Superavit Financeiro:
FONTE DA
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
Lei 4327 de 27/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3806119 e CRC: D7F1B64D). Pág: 2/2
2.570 R$ 582,79 R$ 0,0 R$ 582,79
2.501 R$ 7.179,02 R$ 0,0 R$ 7.179,02
2.575 R$ 796.394,11 R$ 0,0 R$ 796.394,11
Jaru/RO, 27 de fevereiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 02/03/2026 às 14:47, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3806119 e
o código verificador D7F1B64D.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 54 02/03/2026 3807777
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 02/03/2026, edição 1042 SUPL, página 29 e código verificador 33129.
Referência: Processo nº 19-3355/2026. Docto ID: 3806119 v1

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