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norma nº 132/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaLei nº 4.329/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei 4329 de 27/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3806170 e CRC: D4569741). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4329, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 48.331,22 (quarenta e oito mil, trezentos e trinta e um reais e vinte
e dois centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 48.331,22
02 - Executivo Municipal
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0006.2043 - Fortalecer a Proteção Social Básica
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 41.893,00
F.R: 661
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Executivo Municipal
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0006.2043 - Benefícios Eventuais
3.3.90.14 - Diária Civil R$ 6.438,22
F.R: 501
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R. 2.661 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, F.R. 2.501 - Recursos de Exercícios
Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 48.331,22
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 4329 de 27/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3806170 e CRC: D4569741). Pág: 2/2
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A.
ELEMENTO DE
DESPESAS
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.2043 3.3.90.30 2.661 R$ 41.893,00
0006.2043 3.3.90.14 2.501 R$ 6.438,22
Superavit Financeiro:
FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTO A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.661 R$ 42.156,90 R$ 263,90 R$ 41.893,00
2.501 R$ 6.438,22 R$ 0,00 R$ 6.438,22
Jaru/RO, 27 de fevereiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 02/03/2026 às 14:47, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3806170 e
o código verificador D4569741.
Cientes
Seq. Nome CPF Data/Hora
1 IGOR YURI PEREIRA TUPAN ***.536.102-** 27/02/2026 15:39
2 JOAO PAULO MONTENEGRO DE SOUZA ***.150.402-** 27/02/2026 17:58
3 ANA LUCIA ALVES CAMPOS ***.850.022-** 02/03/2026 09:35
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 54 02/03/2026 3807777
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 02/03/2026, edição 1042 SUPL, página 30 e código verificador 33134.
Referência: Processo nº 19-3358/2026. Docto ID: 3806170 v1

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