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norma nº 133/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 133 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaLei nº 4.330/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4330 de 27/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3806183 e CRC: 12A43E4F). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4330, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor deR$ 26.570,09 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta reais e nove
centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 26.570,09
02. - Executivo Municipal
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.1027 - Programa Mamãe Cheguei
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 21.442,76
F.R. 661
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
02. - Executivo Municipal
02.03. - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.244.0006.1027 - Programa Mamãe Cheguei
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 5.127,33
F.R. 501
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R. 2.661 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, F.R. 2.501 - Recursos de Exercícios
Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 26.570,09
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 4330 de 27/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3806183 e CRC: 12A43E4F). Pág: 2/2
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A.
ELEMENTO DE
DESPESAS
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.1027 3.3.90.30 2.661 R$ 21.442,76
0006.1027 3.3.90.39 2.501 R$ 5.127,33
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTO A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.661 R$ 21.442,76 R$ 0,00 R$ 21.442,76
2.501 R$ 5.127,33 R$ 0,00 R$ 5.127,33
Jaru/RO, 27 de fevereiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 02/03/2026 às 14:47, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3806183 e
o código verificador 12A43E4F.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 54 02/03/2026 3807777
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 02/03/2026, edição 1042 SUPL, página 31 e código verificador 33136.
Referência: Processo nº 19-3428/2026. Docto ID: 3806183 v1

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