| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 133 / 2026 |
| Date | 2026-02-27 |
| Ementa | Lei nº 4.330/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4330 de 27/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3806183 e CRC: 12A43E4F). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4330, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor deR$ 26.570,09 (vinte e seis mil, quinhentos e setenta reais e nove centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 26.570,09 02. - Executivo Municipal 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.1027 - Programa Mamãe Cheguei 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 21.442,76 F.R. 661 2 - Recursos de Exercícios Anteriores 02. - Executivo Municipal 02.03. - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.244.0006.1027 - Programa Mamãe Cheguei 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiro - Pessoa Jurídica R$ 5.127,33 F.R. 501 2 - Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R. 2.661 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, F.R. 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 26.570,09 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei 4330 de 27/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3806183 e CRC: 12A43E4F). Pág: 2/2 ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P.A. ELEMENTO DE DESPESAS FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0006.1027 3.3.90.30 2.661 R$ 21.442,76 0006.1027 3.3.90.39 2.501 R$ 5.127,33 Superavit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTO A PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.661 R$ 21.442,76 R$ 0,00 R$ 21.442,76 2.501 R$ 5.127,33 R$ 0,00 R$ 5.127,33 Jaru/RO, 27 de fevereiro de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 02/03/2026 às 14:47, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3806183 e o código verificador 12A43E4F. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 54 02/03/2026 3807777 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 02/03/2026, edição 1042 SUPL, página 31 e código verificador 33136. Referência: Processo nº 19-3428/2026. Docto ID: 3806183 v1