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norma nº 134/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 134 / 2026
Date 2026-02-27
EmentaLei nº 4.331/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4331 de 27/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3806204 e CRC: A5E4A4CD). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4331, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 37.863,07 (trinta e sete mil, oitocentos e sessenta e três reais e sete
centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 37.863,07
02 - Executivo Municipal
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0006.2076 - Fortalecer a Proteção Social Especial
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 3.879,86
F.R. 661
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Executivo Municipal
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0006.2377 - Fortalecer o Acolhimento à Criança e Adolescente
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 11.726,71
F.R. 501
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Executivo Municipal
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0006.2377 - Fortalecer o Acolhimento à Criança e Adolescente
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 22.256,50
F.R. 661
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R. 2.661 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, F.R. 2.501 - Recursos de Exercícios
Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 37.863,07
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Lei 4331 de 27/02/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3806204 e CRC: A5E4A4CD). Pág: 2/2
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A
ELEMENTO DE
DESPESAS
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.2076 3.3.90.30 2.661 R$ 3.879,86
0006.2377 3.3.90.30 2.501 R$ 11.726,71
0006.2377 3.3.90.30 2.661 R$ 22.256,50
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
31/12/2025
RESTO A
PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO
2.661 R$ 8.853,77 R$ 4.973,91 R$ 3.879,86
2.501 R$ 11.726,71 R$ 0,00 R$ 11.726,71
2.661 R$ 22.256,50 R$ 0,00 R$ 22.256,50
Jaru/RO, 27 de fevereiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 02/03/2026 às 14:47, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3806204 e
o código verificador A5E4A4CD.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 54 02/03/2026 3807777
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 02/03/2026, edição 1042 SUPL, página 32 e código verificador 33138.
Referência: Processo nº 19-3461/2026. Docto ID: 3806204 v1

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