| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 135 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Lei nº 4.332/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4332 de 02/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3807573 e CRC: 42A2DEBE). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4332, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 65.737,58 (sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e cinquenta e oito centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 65.737,58 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 50.328,86 F.R.: 2.601 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 15.408,72 F.R.: 2.601 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.601 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 65.737,58 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: Lei 4332 de 02/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3807573 e CRC: 42A2DEBE). Pág: 2/2 P.A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR A SUPLEMENTAR 0001.1000 4.4.90.52 2.601 R$ 50.328,86 0001.1000 4.4.90.52 2.601 R$ 15.408,72 Superavit Financeiro: FONTE DE RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.601 R$ 65.737,58 - R$ 65.737,58 Jaru/RO, 02 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 02/03/2026 às 14:47, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3807573 e o código verificador 42A2DEBE. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 54 02/03/2026 3807777 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 02/03/2026, edição 1042 SUPL, página 33 e código verificador 33140. Referência: Processo nº 19-3176/2026. Docto ID: 3807573 v1