br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 135/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 135 / 2026
Date 2026-03-02
EmentaLei nº 4.332/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
native_id138

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei 4332 de 02/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3807573 e CRC: 42A2DEBE). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4332, DE 02 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 65.737,58 (sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e sete reais e
cinquenta e oito centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 65.737,58
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 50.328,86
F.R.: 2.601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Materiais Permanentes R$ 15.408,72
F.R.: 2.601
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.601 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal Bloco de Estruturação
da Rede de Serviços Públicos de Saúde, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 65.737,58
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
Lei 4332 de 02/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3807573 e CRC: 42A2DEBE). Pág: 2/2
P.A
ELEMENTO DE 
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.1000 4.4.90.52 2.601 R$ 50.328,86
0001.1000 4.4.90.52 2.601 R$ 15.408,72
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.601 R$ 65.737,58 - R$ 65.737,58
Jaru/RO, 02 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 02/03/2026 às 14:47, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3807573 e
o código verificador 42A2DEBE.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 54 02/03/2026 3807777
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 02/03/2026, edição 1042 SUPL, página 33 e código verificador 33140.
Referência: Processo nº 19-3176/2026. Docto ID: 3807573 v1

open original →