| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2026 |
| Date | 2026-03-02 |
| Ementa | Lei n° 4333, de 02 de março de 2026 - Altera a Lei nº 1.360, de 24 de março de 2010, que dispõe sobre a permissão do serviço de mototáxi e moto-entrega no Município de Jaru, e dá outras providências. |
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Lei 4333 de 02/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3809852 e CRC: 4049429E). Pág: 1/1 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4333, DE 02 DE MARÇO DE 2026 Altera a Lei nº 1.360, de 24 de março de 2010, que dispõe sobre a permissão do serviço de mototáxi e moto-entrega no Município de Jaru, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Os incisos X e XI do art. 4º da Lei nº 1.360, de 24 de março de 2010, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art.4º................................................................................................................................................................................................................ X - o veículo deverá possuir, no máximo, 15 (quinze) anos de uso e apresentar cor predominante amarela; XI - o veículo deverá apresentar condições adequadas de trafegabilidade, manutenção e conservação, a serem verificadas mediante vistoria." (NR) Art. 2º O art. 4º da Lei nº 1.360, de 24 de março de 2010, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Parágrafo único. O Poder Executivo expedirá normas complementares para estabelecer os critérios e procedimentos de inspeção destinados à concessão e à manutenção do título de permissão para a prestação dos serviços de mototáxi e moto-entrega no Município de Jaru." (AC) Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 02 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 03/03/2026 às 16:00, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3809852 e o código verificador 4049429E. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Comunicação Interna 114 04/03/2026 3817296 2 Ofício 90 18/03/2026 3849038 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 04/03/2026, edição 1044, página 14 e código verificador 33197. Referência: Processo nº 19-2382/2026. Docto ID: 3809852 v1