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norma nº 12/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 12 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLei nº 4.229/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4229 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714378 e CRC: FECDC43E). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4229, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 587.640,00 (quinhentos e oitenta e sete mil e seiscentos e quarenta
reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária
Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 587.640,00
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal De Infraestrutura e Serviços Públicos
26.782.0003.1043.0000 - Aquisição de Tubos Metálicos
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 581.763,60
F.R.: 2.701
2 Recurso de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal De Infraestrutura e Serviços Públicos
26.782.0003.1043.0000 - Aquisição de Tubos Metálicos
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 5.876,40
F.R.: 2.500
2 Recurso de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, F.R.: 2.500 - Recursos de Exercícios
Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº
4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 587.640,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A.
NATUREZA DA
DESPESA
F.R.
CÓDIGO DE
APLICAÇÃO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0003.1043 4.4.90.51.00 701 002.010 R$ 581.763,60
Lei 4229 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714378 e CRC: FECDC43E). Pág: 2/2
0003.1043 4.4.90.51.00 500 002.001 R$ 5.876,40
Memória De Cálculo Superávit:
F.R.
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA
RESTOS A
PAGAR
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.701 R$ 581.763,60 R$ 0,00 R$ 581.763,60
2.500 R$ 5.876,40 R$ 0,00 R$ 5.876,40
2.701 R$ 7.841,10 R$ 0,00 R$ 7.841,10
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714378 e
o código verificador FECDC43E.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 21/01/2026 3718193
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 25 e código verificador 32003.
Referência: Processo nº 19-835/2026. Docto ID: 3714378 v1

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