| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Lei nº 4336, de 09 de março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4336 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825655 e CRC: 7E8D1F91). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4336, DE 09 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 131.937,05 (cento e trinta e um mil, novecentos e trinta e sete reais e cinco centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 131.937,05 02 - Executivo Municipal 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.0006.1015 - Estruturação da Proteção Social Básica 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 19.871,15 F.R: 501 2 - Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Executivo Municipal 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.0006.2043 - Fortalecer a Proteção Social Básica 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 109.221,98 F.R: 660 2 - Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Executivo Municipal 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.0006.2043 - Fortalecer a Proteção Social Básica 3.3.90.14 - Diária Civil R$ 2.843,92 F.R : 660 2 - Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R. 2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, F.R. 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 131.937,05 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Lei 4336 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825655 e CRC: 7E8D1F91). Pág: 2/2 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P. A. ELEMENTO DE DESPESAS FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0006.1015 4.4.90.52 2.501 R$ 19.871,15 0006.2043 3.3.90.30 2.660 R$ 109.221,98 0006.2043 3.3.90.14 2.660 R$ 2.843,92 Superavit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 31/12/2025 RESTO A PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.501 R$ 21.854,30 R$ 1.983,15 R$ 19.871,15 2.660 R$ 112.953,32 R$ 3.731,34 R$ 109.221,98 2.660 R$ 2.843,92 R$ 0,00 R$ 2.843,92 Jaru/RO, 09 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 09/03/2026 às 17:24, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3825655 e o código verificador 7E8D1F91. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 90 18/03/2026 3849038 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 10/03/2026, edição 1048, página 22 e código verificador 33305. Referência: Processo nº 19-4036/2026. Docto ID: 3825655 v1