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norma nº 139/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaLei nº 4337, de 09 de março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4337 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825672 e CRC: 87FAF286). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4337, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 39.873,03 (trinta e nove mil, oitocentos e setenta e três reais e três
centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 39.873,03
02 - Executivo Municipal
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0006.2043 - Fortalecer a Proteção Social Básica
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 30.480,63
F.R: 660 - Recursos de Exercícios Anteriores
02. - Executivo Municipal
02.03. - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0006.2043 - Fortalecer a Proteção Social Básica
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica R$ 9.392,40
F.R: 501 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, F.R.: 2.501 - Recursos de Exercícios
Anteriores - Outros Recursos não Vinculados., de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 39.873,03
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A ELEMENTO DE DESPESAS FONTE DE
RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR
Lei 4337 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825672 e CRC: 87FAF286). Pág: 2/2
0006.2043 3.3.90.39 2.660 R$ 30.480,63
0006.2043 3.3.90.39 2.501 R$ 9.392,40
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTO A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.660 R$ 30.480,63 R$ 0,00 R$ 30.480,63
2.501 R$ 9.392,40 R$ 0,00 R$ 9.392,40
Jaru/RO, 09 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 10/03/2026 às 17:50, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3825672 e
o código verificador 87FAF286.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 90 18/03/2026 3849038
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 11/03/2026, edição 1049, página 32 e código verificador 33326.
Referência: Processo nº 19-4060/2026. Docto ID: 3825672 v1

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