| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 140 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Lei nº 4338, de 09 de março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4338 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825691 e CRC: C5A7F72B). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4338, DE 09 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 6.462,97 (seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 6.462,97 02 - Executivo Municipal 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.0006.2041 - Fortalecer a Gestão do Bolsa Família e CadÚnico 3.3.90.14 - Diária Civil R$ 5.219,62 F.R: 501 2 - Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Executivo Municipal 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.122.0006.2352 - Fortalecimento do Controle Social - COMAS 3.3.90.14 - Diária Civil R$ 1.243,35 F.R: 660 2 - Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R. 2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, F.R. 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 6.462,97 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: Lei 4338 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825691 e CRC: C5A7F72B). Pág: 2/2 P.A. ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0006.2041 3.3.90.14 2.501 R$ 5.219,62 0006.2352 3.3.90.14 2.660 R$ 1.243,35 Superavit Financeiro: FONTE DE RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR 2025 SUPERAVIT DO EXERCICIO 2.501 R$ 5.219,62 R$ 0,00 R$ 5.219,62 2.660 R$ 1.243,35 R$ 0,00 R$ 1.243,35 Jaru/RO, 09 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 10/03/2026 às 17:50, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3825691 e o código verificador C5A7F72B. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 90 18/03/2026 3849038 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 11/03/2026, edição 1049, página 33 e código verificador 33337. Referência: Processo nº 19-4118/2026. Docto ID: 3825691 v1