br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 140/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 140 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaLei nº 4338, de 09 de março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
native_id144

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei 4338 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825691 e CRC: C5A7F72B). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4338, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 6.462,97 (seis mil, quatrocentos e sessenta e dois reais e noventa e
sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 6.462,97
02 - Executivo Municipal
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0006.2041 - Fortalecer a Gestão do Bolsa Família e CadÚnico
3.3.90.14 - Diária Civil R$ 5.219,62
F.R: 501
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Executivo Municipal
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.122.0006.2352 - Fortalecimento do Controle Social - COMAS
3.3.90.14 - Diária Civil R$ 1.243,35
F.R: 660
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R. 2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, F.R. 2.501 - Recursos de Exercícios
Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 6.462,97
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
Lei 4338 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825691 e CRC: C5A7F72B). Pág: 2/2
P.A. ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.2041 3.3.90.14 2.501 R$ 5.219,62
0006.2352 3.3.90.14 2.660 R$ 1.243,35
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025
SUPERAVIT DO
EXERCICIO
2.501 R$ 5.219,62 R$ 0,00 R$ 5.219,62
2.660 R$ 1.243,35 R$ 0,00 R$ 1.243,35
Jaru/RO, 09 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 10/03/2026 às 17:50, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3825691 e
o código verificador C5A7F72B.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 90 18/03/2026 3849038
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 11/03/2026, edição 1049, página 33 e código verificador 33337.
Referência: Processo nº 19-4118/2026. Docto ID: 3825691 v1

open original →