| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 141 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Lei nº 4339, de 09 de março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
| native_id | 145 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 4339 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825729 e CRC: E6E357CF). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4339, DE 09 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 2.438,20 (dois mil, quatrocentos e trinta e oito reais e vinte centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 2.438,20 02 - Poder Executivo Municipal 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.0006.2043 - Fortalecer a Proteção Social Básica 3.3.90.30 - Materiais de Consumo R$ 1.863,57 F.R.: 660 2 - Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo Municipal 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.0006.2043 - Fortalecer a Proteção Social Básica 3.3.90.30 - Materiais de Consumo R$ 574,63 F.R.: 501 2 - Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R. 2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, F.R. 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 2.438,20 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P.A ELEMENTO DE FONTE DE VALOR A Lei 4339 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825729 e CRC: E6E357CF). Pág: 2/2 P.A M NTO FONT VA OR A DESPESAS RECURSOS SUPLEMENTAR 0006.2043 3.3.90.30 2.660 R$ 1.863,57 0006.2043 3.3.90.30 2.501 R$ 574,63 Superavit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 31/12/2025 RESTO A PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.660 R$ 1.863,57 R$ 0,00 R$ 1.863,57 2.501 R$ 574,63 R$ 0,00 R$ 574,63 Jaru/RO, 09 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 10/03/2026 às 17:50, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3825729 e o código verificador E6E357CF. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 90 18/03/2026 3849038 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 11/03/2026, edição 1049, página 34 e código verificador 33338. Referência: Processo nº 19-4119/2026. Docto ID: 3825729 v1