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norma nº 145/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 145 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaLei nº 4343, de 09 de março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4343 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825793 e CRC: 0A368CFC). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4343, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de
novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 10.000,00
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria Municipal de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico
04.122.0011.2046 - Assegurar Manutenção Administrativa da Unidade
3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$10.000,00
F.R.: 500
1 - Recursos de Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente -
Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 10.000,00
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria Municipal de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico
04.122.0007.1107 - Reforma e Manutenção de Bens Imóveis
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 10.000,00
F.R.: 500
1 - Recursos de Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P.A.
NATUREZA DE
DESPESA
F.R.
VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0011.2046 3.3.90.93 500 - R$ 10.000,00
0007.1107 3.3.90.39 500 R$ - 10.000,00 -
Lei 4343 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825793 e CRC: 0A368CFC). Pág: 2/2
Jaru/RO, 09 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 10/03/2026 às 17:50, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3825793 e
o código verificador 0A368CFC.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 90 18/03/2026 3849038
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 11/03/2026, edição 1049, página 37 e código verificador 33342.
Referência: Processo nº 19-4193/2026. Docto ID: 3825793 v1

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