| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Lei nº 4343, de 09 de março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4343 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825793 e CRC: 0A368CFC). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4343, DE 09 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 10.000,00 02 - Poder Executivo 02.07 - Secretaria Municipal de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico 04.122.0011.2046 - Assegurar Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.93 - Indenizações e Restituições R$10.000,00 F.R.: 500 1 - Recursos de Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 10.000,00 02 - Poder Executivo 02.07 - Secretaria Municipal de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico 04.122.0007.1107 - Reforma e Manutenção de Bens Imóveis 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 10.000,00 F.R.: 500 1 - Recursos de Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P.A. NATUREZA DE DESPESA F.R. VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0011.2046 3.3.90.93 500 - R$ 10.000,00 0007.1107 3.3.90.39 500 R$ - 10.000,00 - Lei 4343 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825793 e CRC: 0A368CFC). Pág: 2/2 Jaru/RO, 09 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 10/03/2026 às 17:50, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3825793 e o código verificador 0A368CFC. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 90 18/03/2026 3849038 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 11/03/2026, edição 1049, página 37 e código verificador 33342. Referência: Processo nº 19-4193/2026. Docto ID: 3825793 v1