| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 13 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Lei n° 4.230/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4230 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714405 e CRC: 5FC9AF12). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4230, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 205.392,50 (duzentos e cinco mil, trezentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 205.392,50 02 - Poder Executivo 02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 15.451.0003.2021.0000 - Iluminando Jaru 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 205.392,50 F.R.: 1.751 1 Recurso do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.751 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 205.392,50 02 - Poder Executivo 02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 15.451.0003.2021.0000 - Iluminando Jaru 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 205.392,50 F.R. 1.751 1 Recurso do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de Dotação Orçamentária: P. A. NATUREZA DE VALOR A VALOR A Lei 4230 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714405 e CRC: 5FC9AF12). Pág: 2/2 DESPESA REDUZIR SUPLEMENTAR 0003.2021 4.4.90.51 - R$ 205.392,50 0003.2021 3.3.90.30 R$ - 205.392,50 - Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 21/01/2026 às 09:32, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714405 e o código verificador 5FC9AF12. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 13 21/01/2026 3718193 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016 SUPL, página 5 e código verificador 32030. Referência: Processo nº 19-840/2026. Docto ID: 3714405 v1