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norma nº 13/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLei n° 4.230/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4230 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714405 e CRC: 5FC9AF12). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4230, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 205.392,50 (duzentos e cinco mil, trezentos e
noventa e dois reais e cinquenta centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da
Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 205.392,50
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
15.451.0003.2021.0000 - Iluminando Jaru
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 205.392,50
F.R.: 1.751
1 Recurso do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.751 - Recursos do Exercício Corrente -
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, de acordo com o art.
43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 205.392,50
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
15.451.0003.2021.0000 - Iluminando Jaru
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 205.392,50
F.R. 1.751
1 Recurso do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentária:
P. A. NATUREZA DE VALOR A VALOR A
Lei 4230 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714405 e CRC: 5FC9AF12). Pág: 2/2
DESPESA REDUZIR SUPLEMENTAR
0003.2021 4.4.90.51 - R$ 205.392,50
0003.2021 3.3.90.30 R$ - 205.392,50 -
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 21/01/2026 às 09:32, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714405 e
o código verificador 5FC9AF12.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 21/01/2026 3718193
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016 SUPL, página 5 e código verificador 32030.
Referência: Processo nº 19-840/2026. Docto ID: 3714405 v1

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