br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 146/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaLei nº 4345, de 09 de março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
native_id150

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei 4345 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825826 e CRC: 1B259352). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4345, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 12.598,82 (doze mil, quinhentos e noventa e oito reais e oitenta e
dois centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 12.598,82
02 - Executivo Municipal
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0006.3000 - Incentivo de Parcerias a Entidades Filantrópicas
3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 12.598,82
F.R. 661
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R. 2.661 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso
I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 12.598,82
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A.
ELEMENTO DE
DESPESAS
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.3000 3.3.50.43 2.661 R$ 12.598,82
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
2025
RESTO A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
Lei 4345 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825826 e CRC: 1B259352). Pág: 2/2
2.661 R$ 12.598,82 R$ 0,00 R$ 12.598,82
2.501 R$ 1.608,95 R$ 0,00 R$ 1.608,95
Jaru/RO, 09 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 10/03/2026 às 17:50, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3825826 e
o código verificador 1B259352.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 90 18/03/2026 3849038
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 11/03/2026, edição 1049, página 40 e código verificador 33345.
Referência: Processo nº 19-4226/2026. Docto ID: 3825826 v1

open original →