| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | Lei nº 4344, de 09 de março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4344 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825803 e CRC: 5B010F18). Pág: 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4344, DE 09 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor deR$ 56.637,87 (cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e oitenta e sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 56.637,87 02 - Executivo Municipal 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.0006.1153 - Estruturação da Proteção Social Especial - MAC 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 20.000,00 F.R.: 660 2 - Recursos de Exercícios Anteriores 02. - Executivo Municipal 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.0006.2076 - Fortalecer a Proteção Social Especial 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 12.389,33 F.R.: 660 2 - Recursos de Exercícios Anteriores 02. - Executivo Municipal 02.03. - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.245.0006.2076 - Fortalecer a Proteção Social Especial 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 139,06 F.R.: 660 2 - Recursos de Exercícios Anteriores 02. - Executivo Municipal 02.03. - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social Lei 4344 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825803 e CRC: 5B010F18). Pág: 2/3 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0006.2377 - Fortalecer o Acolhimento da Criança e Adolescente 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 17.963,47 F.R.: 501 2 - Recursos de Exercícios Anteriores 02. - Executivo Municipal 02.03. - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0006.2377 - Fortalecer o Acolhimento da Criança e Adolescente 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 5.971,86 F.R.: 660 2 - Recursos de Exercícios Anteriores 02. - Executivo Municipal 02.03. - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.243.0006.2377 - Fortalecer o Acolhimento da Criança e Adolescente 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 174,15 F.R.: 660 Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R. 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, F.R. 2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 56.637,87 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P.A ELEMENTO DE DESPESAS FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0006.1153 4.4.90.52 2.660 R$ 20.000,00 0006.2076 3.3.90.30 2.660 R$ 12.389,33 0006.2076 3.3.90.30 2.660 R$ 139,06 0006.2377 3.3.90.30 2.660 R$ 5.971,86 0006.2377 3.3.90.30 2.501 R$ 17.963,47 0006.2377 3.3.90.30 2.660 R$ 174,15 Superavit Financeiro: Lei 4344 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825803 e CRC: 5B010F18). Pág: 3/3 FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTO A PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.660 R$ 35.287,57 R$ 2.898,24 R$ 32.389,33 2.660 R$ 139,06 R$ 0,00 R$ 139,06 2.660 R$ 174,15 R$ 0,00 R$ 174,15 2.660 R$ 9.047,34 R$ 3.075,48 R$ 5.971,86 2.501 R$ 17.963,47 R$ 0,00 R$ 17.963,47 Jaru/RO, 09 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 10/03/2026 às 17:50, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3825803 e o código verificador 5B010F18. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 90 18/03/2026 3849038 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 11/03/2026, edição 1049, página 38 e código verificador 33343. Referência: Processo nº 19-4200/2026. Docto ID: 3825803 v1