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norma nº 147/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 147 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaLei nº 4344, de 09 de março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4344 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825803 e CRC: 5B010F18). Pág: 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4344, DE 09 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor deR$ 56.637,87 (cinquenta e seis mil, seiscentos e trinta e sete reais e
oitenta e sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 56.637,87
02 - Executivo Municipal
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0006.1153 - Estruturação da Proteção Social Especial - MAC
4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 20.000,00
F.R.: 660
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
02. - Executivo Municipal
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0006.2076 - Fortalecer a Proteção Social Especial
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 12.389,33
F.R.: 660
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
02. - Executivo Municipal
02.03. - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.245.0006.2076 - Fortalecer a Proteção Social Especial
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 139,06
F.R.: 660
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
02. - Executivo Municipal
02.03. - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
Lei 4344 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825803 e CRC: 5B010F18). Pág: 2/3
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0006.2377 - Fortalecer o Acolhimento da Criança e Adolescente
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 17.963,47
F.R.: 501
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
02. - Executivo Municipal
02.03. - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0006.2377 - Fortalecer o Acolhimento da Criança e Adolescente
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 5.971,86
F.R.: 660
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
02. - Executivo Municipal
02.03. - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.243.0006.2377 - Fortalecer o Acolhimento da Criança e Adolescente
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 174,15
F.R.: 660
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R. 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros
Recursos não Vinculados, F.R. 2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do
Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 56.637,87
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A
ELEMENTO DE
DESPESAS
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.1153 4.4.90.52 2.660 R$ 20.000,00
0006.2076 3.3.90.30 2.660 R$ 12.389,33
0006.2076 3.3.90.30 2.660 R$ 139,06
0006.2377 3.3.90.30 2.660 R$ 5.971,86
0006.2377 3.3.90.30 2.501 R$ 17.963,47
0006.2377 3.3.90.30 2.660 R$ 174,15
Superavit Financeiro:
Lei 4344 de 09/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3825803 e CRC: 5B010F18). Pág: 3/3
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE FINANCEIRA
2025
RESTO A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.660 R$ 35.287,57 R$ 2.898,24 R$ 32.389,33
2.660 R$ 139,06 R$ 0,00 R$ 139,06
2.660 R$ 174,15 R$ 0,00 R$ 174,15
2.660 R$ 9.047,34 R$ 3.075,48 R$ 5.971,86
2.501 R$ 17.963,47 R$ 0,00 R$ 17.963,47
Jaru/RO, 09 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 10/03/2026 às 17:50, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3825803 e
o código verificador 5B010F18.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 90 18/03/2026 3849038
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 11/03/2026, edição 1049, página 38 e código verificador 33343.
Referência: Processo nº 19-4200/2026. Docto ID: 3825803 v1

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