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norma nº 149/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 149 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaLei nº 4.347, de 16 de março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4347 de 16/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3843019 e CRC: 5F95AE44). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4347, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação no valor de R$ 14.554,22 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e
vinte e dois centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 14.554,22
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo municipal de educação
12 365.0002.2048 - Assegurar a Remuneração de pessoal ativo e encargos socias
3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 10.187,96
F.R.: 1.546
1 Recurso de Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.10.01 - Fundo municipal de educação
12 365.0002.2009 - Assegurar a manutenção do ensino infantil
3.3.90.30 - Material de consumo R$ 4.366,26
F.R.: 1.546
1 Recurso de Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.546 - Recurso de Exercício Corrente,
Transferências do FUNDEB - Complementação da União - Criação de Matrículas em Tempo
Integral.
Excesso de Arrecadação: R$ 14.554,22
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A.
ELEMENTOS DE 
DESPESA
FONTE DE 
RECURSO
VALOR A 
SUPLEMENTAR
Lei 4347 de 16/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3843019 e CRC: 5F95AE44). Pág: 2/2
0002.2048 3.1.90.13 546 R$ 10.187,96
0002.2009 3.3.90.30 546 R$ 4.366,26
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECEITA
RECEIRA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
546 0,0 14.554,22 14.554,22
Jaru/RO, 16 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 16/03/2026 às 18:14, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3843019 e
o código verificador 5F95AE44.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 90 18/03/2026 3849038
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/03/2026, edição 1053, página 74 e código verificador 33536.
Referência: Processo nº 19-4431/2026. Docto ID: 3843019 v1

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