| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 149 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Lei nº 4.347, de 16 de março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4347 de 16/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3843019 e CRC: 5F95AE44). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4347, DE 16 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 14.554,22 (quatorze mil, quinhentos e cinquenta e quatro reais e vinte e dois centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 14.554,22 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo municipal de educação 12 365.0002.2048 - Assegurar a Remuneração de pessoal ativo e encargos socias 3.1.90.13 - Obrigações Patronais R$ 10.187,96 F.R.: 1.546 1 Recurso de Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.10.01 - Fundo municipal de educação 12 365.0002.2009 - Assegurar a manutenção do ensino infantil 3.3.90.30 - Material de consumo R$ 4.366,26 F.R.: 1.546 1 Recurso de Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.546 - Recurso de Exercício Corrente, Transferências do FUNDEB - Complementação da União - Criação de Matrículas em Tempo Integral. Excesso de Arrecadação: R$ 14.554,22 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P.A. ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR A SUPLEMENTAR Lei 4347 de 16/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3843019 e CRC: 5F95AE44). Pág: 2/2 0002.2048 3.1.90.13 546 R$ 10.187,96 0002.2009 3.3.90.30 546 R$ 4.366,26 Superavit Financeiro: FONTE DE RECEITA RECEIRA PREVISTA RECEITA ARRECADADA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 546 0,0 14.554,22 14.554,22 Jaru/RO, 16 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 16/03/2026 às 18:14, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3843019 e o código verificador 5F95AE44. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 90 18/03/2026 3849038 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/03/2026, edição 1053, página 74 e código verificador 33536. Referência: Processo nº 19-4431/2026. Docto ID: 3843019 v1