| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 150 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Lei nº 4.348, de 16 de março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
| native_id | 154 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 4348 de 16/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3843045 e CRC: D4C13615). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4348, DE 16 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 405.000,00 02 - Poder Executivo 02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 15.451.0003.1055 - Drenagem de Águas Pluviais 4.4.90.30 - Material de Consumo R$ 405.000,00 F.R.: 1.701 1 Recursos do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.701 - Recurso de Exercício Corrente, Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Excesso de Arrecadação: R$ 405.000,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P.A. ELEMENTO DA DESPESA F.R. VALOR A SUPLEMENTAR 0003.1055 4.4.90.30 1.701 R$ 405.000,00 Excesso de Arrecadação: FONTE DE RECURSOS RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Lei 4348 de 16/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3843045 e CRC: D4C13615). Pág: 2/2 1.701 R$ 0,00 R$ 405.000,00 R$ 405.000,00 Jaru/RO, 16 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 16/03/2026 às 18:14, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3843045 e o código verificador D4C13615. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 90 18/03/2026 3849038 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/03/2026, edição 1053, página 74 e código verificador 33537. Referência: Processo nº 19-4489/2026. Docto ID: 3843045 v1