br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 150/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 150 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaLei nº 4.348, de 16 de março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
native_id154

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei 4348 de 16/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3843045 e CRC: D4C13615). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4348, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação no valor de R$ 405.000,00 (quatrocentos e cinco mil reais), na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167,
de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 405.000,00
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
15.451.0003.1055 - Drenagem de Águas Pluviais
4.4.90.30 - Material de Consumo R$ 405.000,00
F.R.: 1.701
1 Recursos do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.701 - Recurso de Exercício Corrente, Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Excesso de Arrecadação: R$ 405.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A.
ELEMENTO DA
DESPESA
F.R.
VALOR A
SUPLEMENTAR
0003.1055 4.4.90.30 1.701 R$ 405.000,00
Excesso de Arrecadação:
FONTE DE
RECURSOS
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Lei 4348 de 16/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3843045 e CRC: D4C13615). Pág: 2/2
1.701 R$ 0,00 R$ 405.000,00 R$ 405.000,00
Jaru/RO, 16 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 16/03/2026 às 18:14, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3843045 e
o código verificador D4C13615.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 90 18/03/2026 3849038
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/03/2026, edição 1053, página 74 e código verificador 33537.
Referência: Processo nº 19-4489/2026. Docto ID: 3843045 v1

open original →