| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 152 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Lei nº 4.350, de 16 de março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
| native_id | 156 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 4350 de 16/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3843077 e CRC: 1E69033E). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4350, DE 16 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 1.093.513,93 (um milhão, noventa e três mil, quinhentos e treze reais e noventa e três centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 1.093.513,93 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal De Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal De Saúde 10.302.0001.2361 - Fortalecimento Da Rede De Atenção Especializada E Hospitalar 3.3.90.34 - Outras Despesas De Pessoal Dec. De Contratos De Terceirização R$ 582.106,93 F.R.: 2.621 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal De Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal De Saúde 10.302.0001.2361 - Fortalecimento Da Rede De Atenção Especializada E Hospitalar 3.3.90.39 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 511.407,00 F.R.: 2.621 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.621 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 1.093.513,93 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: Lei 4350 de 16/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3843077 e CRC: 1E69033E). Pág: 2/2 P.A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR A SUPLEMENTAR 0001 2361 3.3.90.34 2.621 R$ 582.106,93 0001 2361 3.3.90.39 2.621 R$ 511.407,00 Superávit Financeiro: FONTE DE RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.621 R$ 1.302.467,40 - R$ 1.302.467,40 2.501 R$ 895.082,62 - R$ 895.082,62 Jaru/RO, 16 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 16/03/2026 às 18:14, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3843077 e o código verificador 1E69033E. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 90 18/03/2026 3849038 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/03/2026, edição 1053, página 76 e código verificador 33539. Referência: Processo nº 19-4672/2026. Docto ID: 3843077 v1