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norma nº 152/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 152 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaLei nº 4.350, de 16 de março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4350 de 16/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3843077 e CRC: 1E69033E). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4350, DE 16 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 1.093.513,93 (um milhão, noventa e três mil, quinhentos e treze
reais e noventa e três centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 1.093.513,93
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal De Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal De Saúde
10.302.0001.2361 - Fortalecimento Da Rede De Atenção Especializada E Hospitalar
3.3.90.34 - Outras Despesas De Pessoal Dec. De Contratos De Terceirização R$ 582.106,93
F.R.: 2.621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal De Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal De Saúde
10.302.0001.2361 - Fortalecimento Da Rede De Atenção Especializada E Hospitalar
3.3.90.39 - Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica R$ 511.407,00
F.R.: 2.621
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.621 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual, de acordo com o art.
43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 1.093.513,93
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
Lei 4350 de 16/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3843077 e CRC: 1E69033E). Pág: 2/2
P.A
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001 2361 3.3.90.34 2.621 R$ 582.106,93
0001 2361 3.3.90.39 2.621 R$ 511.407,00
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.621 R$ 1.302.467,40 - R$ 1.302.467,40
2.501 R$ 895.082,62 - R$ 895.082,62
Jaru/RO, 16 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de
Jaru, em 16/03/2026 às 18:14, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº
16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3843077 e
o código verificador 1E69033E.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 90 18/03/2026 3849038
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 17/03/2026, edição 1053, página 76 e código verificador 33539.
Referência: Processo nº 19-4672/2026. Docto ID: 3843077 v1

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