br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 153/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 153 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaLei 4.351, de 23 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional Especial.
native_id157

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei 4351 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861591 e CRC: 08DB86EF). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4351, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
excesso de arrecadação no valor deR$ 1.190.650,07 (um milhão, cento e noventa mil, seiscentos e
cinquenta reais e sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 1.190.650,07
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP
26.782.0003.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.190.650,07
F.R.: 1.701
1 Recurso do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.701 - Recurso de Exercício Corrente - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Excesso de Arrecadação: R$ 1.190.650,07
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A.
ELEMENTO
DE DESPESA
F.R.
VALOR A
SUPLEMENTAR
0003.1030 4.4.90.51 1.701 R$ 1.190.650,07
Excesso de arrecadação:
FONTE DE
RECURSO
RECEITA
PREVISTA
RECEITA ARRECADADA
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
Lei 4351 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861591 e CRC: 08DB86EF). Pág: 2/2
1.701 R$ 0,00 R$ 1.190.650,07 R$ 1.190.650,07
Jaru/RO, 23 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 23/03/2026 às 16:04, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3861591 e
o código verificador 08DB86EF.
Documentos Relacionados
Seq. Documento Data ID
1 Ofício 95 26/03/2026 3871435
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/03/2026, edição 1057 SUPL, página 13 e código verificador 33748.
Referência: Processo nº 19-4879/2026. Docto ID: 3861591 v1

open original →