| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Lei 4.351, de 23 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional Especial. |
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Lei 4351 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861591 e CRC: 08DB86EF). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4351, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por excesso de arrecadação no valor deR$ 1.190.650,07 (um milhão, cento e noventa mil, seiscentos e cinquenta reais e sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 1.190.650,07 02 - Poder Executivo 02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP 26.782.0003.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.190.650,07 F.R.: 1.701 1 Recurso do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.701 - Recurso de Exercício Corrente - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Excesso de Arrecadação: R$ 1.190.650,07 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P.A. ELEMENTO DE DESPESA F.R. VALOR A SUPLEMENTAR 0003.1030 4.4.90.51 1.701 R$ 1.190.650,07 Excesso de arrecadação: FONTE DE RECURSO RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO Lei 4351 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861591 e CRC: 08DB86EF). Pág: 2/2 1.701 R$ 0,00 R$ 1.190.650,07 R$ 1.190.650,07 Jaru/RO, 23 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 23/03/2026 às 16:04, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3861591 e o código verificador 08DB86EF. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 95 26/03/2026 3871435 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/03/2026, edição 1057 SUPL, página 13 e código verificador 33748. Referência: Processo nº 19-4879/2026. Docto ID: 3861591 v1