| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 154 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Lei 4.352, de 23 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4352 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861605 e CRC: F32A1E51). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4352, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 54.269,30 (cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta e nove reais e trinta centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 54.269,30 02 - Poder Executivo 02.13.00 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru 09.122.0009.2052 - Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.46 - Auxílio-Alimentação R$ 19.800,00 F.R. 1.802 1 Recurso de Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.13.00 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru 09.122.0009.2052 - Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 13.564,74 F.R. 1.802 1 Recurso de Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.13.00 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru 09.122.0009.2052 - Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.48 - Outros Auxílio Financeiros a Pessoa Física R$ 9.800,00 F.R. 1.802 1 Recurso de Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.13.00 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru 09.122.0009.2052- Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.91 - Sentenças Judiciais R$ 2.059,68 F.R. 1.802 1 Recurso de Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.13.00 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru 09.122.0009.2098 - Implementação E Gestão Do Programa De Compliance E Governança Pública -PróGestão RPPS Lei 4352 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861605 e CRC: F32A1E51). Pág: 2/2 3.3.90.14 - Diária Civil R$9.044,88 F.R. 1.802 1 Recurso de Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.802 - Recurso de Exercício Corrente, Recursos Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração. Excesso de Arrecadação: R$ 54.269,30 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Memória de cálculo excesso de arrecadação: F.R. RECEITA PREVISTA RECEITA A ARRECADAR TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 802 1.767.591,09 1.821.860,39 1.821.860,39 54.269,30 Quadro para solicitação de créditos adicionais: P.A. NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR A SUPLEMENTAR 0009.2052 3.3.90.46 802 R$ 19.800,00 0009.2052 3.3.90.47 802 R$ 13.564,74 0009.2052 3.3.90.48 802 R$ 9.800,00 0009.2052 3.3.90.91 802 R$ 2.059,68 0009.2098 3.3.90.14 802 R$9.044,88 Jaru/RO, 23 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 23/03/2026 às 16:04, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3861605 e o código verificador F32A1E51. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 95 26/03/2026 3871435 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/03/2026, edição 1057, página 13 e código verificador 33749. Referência: Processo nº 19-4785/2026. Docto ID: 3861605 v1