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norma nº 154/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaLei 4.352, de 23 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4352 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861605 e CRC: F32A1E51). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4352, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação no valor de R$ 54.269,30 (cinquenta e quatro mil, duzentos e sessenta e nove
reais e trinta centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 54.269,30
02 - Poder Executivo
02.13.00 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru
09.122.0009.2052 - Manutenção Administrativa da Unidade
3.3.90.46 - Auxílio-Alimentação R$ 19.800,00
F.R. 1.802
1 Recurso de Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.13.00 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru
09.122.0009.2052 - Manutenção Administrativa da Unidade
3.3.90.47 - Obrigações Tributárias e Contributivas R$ 13.564,74
F.R. 1.802
1 Recurso de Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.13.00 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru
09.122.0009.2052 - Manutenção Administrativa da Unidade
3.3.90.48 - Outros Auxílio Financeiros a Pessoa Física R$ 9.800,00
F.R. 1.802
1 Recurso de Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.13.00 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru
09.122.0009.2052- Manutenção Administrativa da Unidade
3.3.90.91 - Sentenças Judiciais R$ 2.059,68
F.R. 1.802
1 Recurso de Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.13.00 - Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Jaru
09.122.0009.2098 - Implementação E Gestão Do Programa De Compliance E Governança Pública -Pró￾Gestão RPPS
Lei 4352 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861605 e CRC: F32A1E51). Pág: 2/2
3.3.90.14 - Diária Civil R$9.044,88
F.R. 1.802
1 Recurso de Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.802 - Recurso de Exercício Corrente, Recursos
Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração.
Excesso de Arrecadação: R$ 54.269,30
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Memória de cálculo excesso de arrecadação:
F.R.
RECEITA
PREVISTA
RECEITA A
ARRECADAR
TENDÊNCIA DE
ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
802 1.767.591,09 1.821.860,39 1.821.860,39 54.269,30
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P.A.
NATUREZA DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0009.2052 3.3.90.46 802 R$ 19.800,00
0009.2052 3.3.90.47 802 R$ 13.564,74
0009.2052 3.3.90.48 802 R$ 9.800,00
0009.2052 3.3.90.91 802 R$ 2.059,68
0009.2098 3.3.90.14 802 R$9.044,88
Jaru/RO, 23 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 23/03/2026 às 16:04, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3861605 e
o código verificador F32A1E51.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 95 26/03/2026 3871435
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/03/2026, edição 1057, página 13 e código verificador 33749.
Referência: Processo nº 19-4785/2026. Docto ID: 3861605 v1

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