| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 155 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Lei 4.353, de 23 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4353 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861622 e CRC: A16F6994). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4353, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 1.000.000,00 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.1000 - Aquisição de equipamentos e materiais permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e material permanente R$ 500.000,00 F.R.: 1.621 1 Recurso do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.2361 - Fortalecimento da Rede de Atenção Especializada e Hospitalar 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ 500.000,00 F.R.: 1.621 1 Recurso do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.621 - Recurso de Exercício Corrente - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Estadual. Excesso de Arrecadação: R$ 1.000.000,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P.A. ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR Lei 4353 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861622 e CRC: A16F6994). Pág: 2/2 0001 1000 4.4.90.52 1.621 R$ 500.000,00 0001 2361 3.3.90.30 1.621 R$ 500.000,00 Excesso de arrecadação: FONTE DA RECEITA RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.621 R$ 0,00 R$ 1.000.000,00 R$ 1.000.000,00 Jaru/RO, 23 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 23/03/2026 às 16:04, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3861622 e o código verificador A16F6994. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 95 26/03/2026 3871435 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/03/2026, edição 1057 SUPL, página 15 e código verificador 33751. Referência: Processo nº 19-4978/2026. Docto ID: 3861622 v1