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norma nº 156/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 156 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaLei 4.354, de 23 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 4354 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861631 e CRC: 42429F55). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4354, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
excesso de arrecadação no valor de R$ 700.000,00 (setecentos mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir,
de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de
2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 700.000,00
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP
26.782.0003.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 700.000,00
F.R.: 1.701
1 Recurso do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.701 - Recurso de Exercício Corrente, Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Excesso de Arrecadação: R$ 700.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A.
NATUREZA DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0003.1030 4.4.90.51.00 1.701 R$ 700.000,00
Excesso de arrecadação:
FONTE DE
RECURSO
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
1.701 R$ 0,00 R$ 700.000,00 R$ 700.000,00
Lei 4354 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861631 e CRC: 42429F55). Pág: 2/2
Jaru/RO, 23 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 23/03/2026 às 16:04, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3861631 e
o código verificador 42429F55.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 95 26/03/2026 3871435
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/03/2026, edição 1057 SUPL, página 16 e código verificador 33752.
Referência: Processo nº 19-5315/2026. Docto ID: 3861631 v1

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