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norma nº 157/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 157 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaLei 4.355, de 23 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 4355 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861649 e CRC: 1202CF33). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4355, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de
novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 11.000,00
02 - Poder Executivo
02.15 - Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Articulações Políticas
04.122.0007.2048 - Assegurar a Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais
3.1.91.13 - Contribuições Patronais R$ 11.000,00
F.R.: 1.500
1 Recurso do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente -
Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 11.000,00
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada
3.2.90.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ - 11.000,00
F.R.: 500
1 Recursos de Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P.A.
NATUREZA DE
DESPESA
F.R.
VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0007.2048 3.1.91.13 500 - R$ 11.000,00
Lei 4355 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861649 e CRC: 1202CF33). Pág: 2/2
0000.2059 3.2.90.21 500 R$ - 11.000,00 -
Jaru/RO, 23 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 23/03/2026 às 16:04, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3861649 e
o código verificador 1202CF33.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 95 26/03/2026 3871435
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/03/2026, edição 1057 SUPL, página 16 e código verificador 33754.
Referência: Processo nº 19-5200/2026. Docto ID: 3861649 v1

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