| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 157 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Lei 4.355, de 23 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 4355 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861649 e CRC: 1202CF33). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4355, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 11.000,00 02 - Poder Executivo 02.15 - Secretaria Municipal de Relações Institucionais e Articulações Políticas 04.122.0007.2048 - Assegurar a Remuneração de Pessoal Ativo e Encargos Sociais 3.1.91.13 - Contribuições Patronais R$ 11.000,00 F.R.: 1.500 1 Recurso do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 11.000,00 02 - Poder Executivo 02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada 3.2.90.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ - 11.000,00 F.R.: 500 1 Recursos de Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P.A. NATUREZA DE DESPESA F.R. VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0007.2048 3.1.91.13 500 - R$ 11.000,00 Lei 4355 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861649 e CRC: 1202CF33). Pág: 2/2 0000.2059 3.2.90.21 500 R$ - 11.000,00 - Jaru/RO, 23 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 23/03/2026 às 16:04, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3861649 e o código verificador 1202CF33. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 95 26/03/2026 3871435 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/03/2026, edição 1057 SUPL, página 16 e código verificador 33754. Referência: Processo nº 19-5200/2026. Docto ID: 3861649 v1