| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 158 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Lei 4.356, de 23 de Março de 2026 - Dispõe sobre a homologação da avaliação atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Jaru/RO - JARU-PREVI para 2026 e altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. |
| native_id | 162 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 4356 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861657 e CRC: 48609C6E). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4356, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a homologação da avaliação atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Jaru/RO - JARU-PREVI para 2026 e altera o Plano de Amortização para equacionamento do déficit atuarial, e dá outras providências. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a homologação da avaliação atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Jaru/RO - JARU-PREVI, referente ao exercício de 2026, e sobre a alteração do plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial apurado. Art. 2º Fica homologada a avaliação atuarial do Instituto de Previdência Social dos Servidores Públicos Municipais de Jaru/RO - JARU-PREVI, com data focal em 31 de dezembro de 2025, elaborada em janeiro de 2026, que apurou déficit atuarial no montante de R$ 17.078.678,66 (dezessete milhões setenta e oito mil seiscentos e setenta e oito reais e sessenta e seis centavos), constante do Anexo Único, que integra esta Lei para todos os efeitos. Art. 3º Para equacionamento do déficit atuarial identificado na avaliação atuarial homologada por esta Lei, fica alterado o plano de amortização constante do inciso IV do art. 28 da Lei Municipal nº 3.903, de 21 de janeiro de 2025, com prazo de amortização conforme tabela constante do Anexo Único desta Lei, mediante aportes financeiros, a iniciar no exercício de 2026. Art. 4º A cada exercício, os índices da respectiva avaliação atuarial deverão ser revistos de acordo com a variação do déficit indicado na reavaliação atuarial. Art. 5º O inciso IV do art. 28 da Lei Municipal nº 3.903, de 21 de janeiro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art.28 ................................................................................................... ................................................................................................................ IV - aportes financeiros anuais iniciados em R$ 946.018,26 (novecentos e quarenta e seis mil dezoito reais e vinte e seis centavos), referentes ao plano de amortização para equacionamento do déficit atuarial do JARU-PREVI indicado no relatório atuarial do exercício de 2026, a serem amortizados em 39 (trinta e nove) anos, mediante repasse, conforme tabela constante do Anexo Único desta Lei, podendo ser amortizado na sua totalidade a qualquer tempo, observadas as disposições aplicáveis." (NR) Parágrafo único. O valor de que trata o inciso IV deste artigo se caracterizam como despesa orçamentária destinada, exclusivamente, à cobertura do déficit atuarial do JARU-PREVI. Lei 4356 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861657 e CRC: 48609C6E). Pág: 2/2 Art. 6º Fica autorizada a vinculação do Fundo de Participação dos Municípios - FPM como garantia de pagamento do aporte previsto no inciso IV do art. 28 da Lei Municipal nº 3.903, de 2025, não pago no seu vencimento. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Jaru/RO, 23 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 23/03/2026 às 16:04, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3861657 e o código verificador 48609C6E. Anexos Seq. Documento Data ID 1 Anexo Único - Avaliação Atuarial 2026 19/03/2026 3853919 Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Comunicação Interna 171 23/03/2026 3863217 2 Ofício 95 26/03/2026 3871435 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 24/03/2026, edição 1058, página 15 e código verificador 33776. Referência: Processo nº 19-5333/2026. Docto ID: 3861657 v1