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norma nº 159/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 159 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaLei 4.357, de 23 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4357 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861667 e CRC: 44D07DC8). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4357, DE 23 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11
de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 97.000,00
02 - Poder Executivo 
02.02 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente
20.608.0008.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Material de Consumo R$ 97.000,00
F.R.: 1.501
1 Recurso de Exercicio Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.501 - Recursos do Exercício Corrente -
Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 97.000,00
02 - Poder Executivo
02.16.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA
18.512.0004.2102 - Assegurar a Coleta, Tratamento, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos
3.3.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ - 97.000,00
F.R.: 1.501
1 Recurso de Exercicio Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P.A.
NATUREZA DE
DESPESA
F.R.
VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
Lei 4357 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861667 e CRC: 44D07DC8). Pág: 2/2
0008.1000 4.4.90.52 501 R$ 97.000,00
0004.2102 3.3.71.70 501 R$ - 97.000,00
Jaru/RO, 23 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 23/03/2026 às 16:04, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3861667 e
o código verificador 44D07DC8.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 95 26/03/2026 3871435
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/03/2026, edição 1057 SUPL, página 17 e código verificador 33760.
Referência: Processo nº 19-5243/2026. Docto ID: 3861667 v1

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