| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 159 / 2026 |
| Date | 2026-03-23 |
| Ementa | Lei 4.357, de 23 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
| native_id | 163 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 4357 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861667 e CRC: 44D07DC8). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4357, DE 23 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 97.000,00 (noventa e sete mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 97.000,00 02 - Poder Executivo 02.02 - Secretaria Municipal de Agronegócio e Meio Ambiente 20.608.0008.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Material de Consumo R$ 97.000,00 F.R.: 1.501 1 Recurso de Exercicio Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.501 - Recursos do Exercício Corrente - Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 97.000,00 02 - Poder Executivo 02.16.00 - Fundo Municipal de Meio Ambiente - FMMA 18.512.0004.2102 - Assegurar a Coleta, Tratamento, Transporte e Destinação Final de Resíduos Sólidos 3.3.71.70 - Rateio pela Participação em Consórcio Público R$ - 97.000,00 F.R.: 1.501 1 Recurso de Exercicio Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P.A. NATUREZA DE DESPESA F.R. VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR Lei 4357 de 23/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3861667 e CRC: 44D07DC8). Pág: 2/2 0008.1000 4.4.90.52 501 R$ 97.000,00 0004.2102 3.3.71.70 501 R$ - 97.000,00 Jaru/RO, 23 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 23/03/2026 às 16:04, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3861667 e o código verificador 44D07DC8. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 95 26/03/2026 3871435 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 23/03/2026, edição 1057 SUPL, página 17 e código verificador 33760. Referência: Processo nº 19-5243/2026. Docto ID: 3861667 v1