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norma nº 160/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaLei nº 4.358, de 30 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4358 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879006 e CRC: 2ED15971). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4358, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro e excesso de arrecadação no valor de R$ 26.313,99 (vinte e seis mil, trezentos e
treze reais e noventa e nove centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei
nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 26.313,99
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura , Lazer e Turismo
27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 16.008,47
F.R: 2.706
2 - Recurso De Exercício Anterior
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura , Lazer e Turismo
27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação De Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 10.305,52
F.R: 1.706
1 - Recurso De Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 1.706 - Recursos de Exercícios Corrente -
Transferência Especial da União, F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência Especial da
União, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I e II da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 16.008,47
Excesso de Arrecadação: R$ 10.305,52
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 4358 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879006 e CRC: 2ED15971). Pág: 2/2
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO:
P.A ELEMENTOS DE DESPESA F.R VALOR A SUPLEMENTAR
0005.1030 4.4.90.51 2.706 R$ 16.008,47
0005.1030 4.4.90.51 1.706 R$ 10.305,52
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO:
F.R DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR
SUPERAVIT DO
EXERCÍCIO
SALDO DO
SUPERAVIT
2.706 R$ 594.000,00 - R$ 594.000,00 R$ 594.000,00
2.706 R$ 16.008,47 - R$ 16.008,47 R$ 16.008,47
MEMÓRIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO:
FONTE
DA RECEITA
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
1.706 R$ 0,00 R$ 10.305,52 R$ 10.305,52
Jaru/RO, 30 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 30/03/2026 às 17:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3879006 e
o código verificador 2ED15971.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 31/03/2026, edição 1063, página 14 e código verificador 33944.
Referência: Processo nº 19-5348/2026. Docto ID: 3879006 v1

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