| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Lei nº 4.358, de 30 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4358 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879006 e CRC: 2ED15971). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4358, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro e excesso de arrecadação no valor de R$ 26.313,99 (vinte e seis mil, trezentos e treze reais e noventa e nove centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 26.313,99 02 - Poder Executivo 02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura , Lazer e Turismo 27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 16.008,47 F.R: 2.706 2 - Recurso De Exercício Anterior 02 - Poder Executivo 02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura , Lazer e Turismo 27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação De Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 10.305,52 F.R: 1.706 1 - Recurso De Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 1.706 - Recursos de Exercícios Corrente - Transferência Especial da União, F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência Especial da União, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I e II da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 16.008,47 Excesso de Arrecadação: R$ 10.305,52 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei 4358 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879006 e CRC: 2ED15971). Pág: 2/2 ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO QUADRO PARA SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO: P.A ELEMENTOS DE DESPESA F.R VALOR A SUPLEMENTAR 0005.1030 4.4.90.51 2.706 R$ 16.008,47 0005.1030 4.4.90.51 1.706 R$ 10.305,52 MEMÓRIA DE CÁLCULO DO SUPERAVIT FINANCEIRO: F.R DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR SUPERAVIT DO EXERCÍCIO SALDO DO SUPERAVIT 2.706 R$ 594.000,00 - R$ 594.000,00 R$ 594.000,00 2.706 R$ 16.008,47 - R$ 16.008,47 R$ 16.008,47 MEMÓRIA DE CÁLCULO DO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO: FONTE DA RECEITA RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 1.706 R$ 0,00 R$ 10.305,52 R$ 10.305,52 Jaru/RO, 30 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 30/03/2026 às 17:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3879006 e o código verificador 2ED15971. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 31/03/2026, edição 1063, página 14 e código verificador 33944. Referência: Processo nº 19-5348/2026. Docto ID: 3879006 v1