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norma nº 161/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 161 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaLei nº 4.359, de 30 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4359 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879018 e CRC: 2A699F39). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4359, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por excesso de arrecadação no valor de R$ 433.557,99 (quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e
cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art.
43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a
seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 433.557,99
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura , Lazer e Turismo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura , Lazer e Turismo
27.812.0005.1030 - Construção, Ampliação ou reforma de bens imóveis
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 433.557,99
F.R.: 1.701
1 Recurso do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes
de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.701 - Recurso de Exercício Corrente, Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados.
Excesso de Arrecadação: R$ 433.557,99
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicionais:
P.A.
NATUREZA DA
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0005.1030 4.4.90.51 701 RS 433.557,99
Excesso de arrecadação:
F R RECEITA RECEITA EXCESSO DE
Lei 4359 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879018 e CRC: 2A699F39). Pág: 2/2
F.R RECEITA RECEITA EXCESSO DE PREVISTA ARRECADADA ARRECADAÇÃO
701 R$ 0,00 R$ 433.557,99 R$ 433.557,99
Jaru/RO, 30 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 30/03/2026 às 17:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3879018 e
o código verificador 2A699F39.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 31/03/2026, edição 1063, página 15 e código verificador 33945.
Referência: Processo nº 19-5393/2026. Docto ID: 3879018 v1

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