| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Lei nº 4.359, de 30 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4359 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879018 e CRC: 2A699F39). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4359, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por excesso de arrecadação no valor de R$ 433.557,99 (quatrocentos e trinta e três mil, quinhentos e cinquenta e sete reais e noventa e nove centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 433.557,99 02 - Poder Executivo 02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura , Lazer e Turismo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura , Lazer e Turismo 27.812.0005.1030 - Construção, Ampliação ou reforma de bens imóveis 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 433.557,99 F.R.: 1.701 1 Recurso do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de excesso de arrecadação, fonte de recursos STN (MSC) 1.701 - Recurso de Exercício Corrente, Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados. Excesso de Arrecadação: R$ 433.557,99 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicionais: P.A. NATUREZA DA DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0005.1030 4.4.90.51 701 RS 433.557,99 Excesso de arrecadação: F R RECEITA RECEITA EXCESSO DE Lei 4359 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879018 e CRC: 2A699F39). Pág: 2/2 F.R RECEITA RECEITA EXCESSO DE PREVISTA ARRECADADA ARRECADAÇÃO 701 R$ 0,00 R$ 433.557,99 R$ 433.557,99 Jaru/RO, 30 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 30/03/2026 às 17:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3879018 e o código verificador 2A699F39. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 31/03/2026, edição 1063, página 15 e código verificador 33945. Referência: Processo nº 19-5393/2026. Docto ID: 3879018 v1