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norma nº 162/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaLei nº 4.360, de 30 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4360 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879030 e CRC: 463E980D). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4360, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 6.052,87 (seis mil, cinquenta e dois reais e
oitenta e sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 6.052,87
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.1030 - Construção Ou Ampliação De Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras E Instalações R$ 6.052,87
F.R.: 1.500
1 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente -
Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 6.052,87
02 Poder Executivo
02 11 Secretaria Municipal de Saúde
10.122.0001.2046 - Assegurar Manutenção Administrativa da Unidade
3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ - 5.000,00
F.r.: 1.500
1 Recursos De Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal De Saúde
10.122.0001.2046 - Assegurar Manutenção Administrativa Da Unidade
3.3.90.93 - Indenizações E Restituições R$ - 1.052,87
F.r.: 1.500
1 Recursos De Exercícios Anteriores
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Lei 4360 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879030 e CRC: 463E980D). Pág: 2/2
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P.A
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0001.2046 3.3.90.36 1.500 R$ 5.000,00 -
0001.2046 3.3.90.93 1.500 R$ 1.052,87 -
0001.1030 4.4.90.51 1.500 - R$ 6.052,87
Jaru/RO, 30 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 30/03/2026 às 17:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3879030 e
o código verificador 463E980D.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 31/03/2026, edição 1063, página 15 e código verificador 33946.
Referência: Processo nº 19-5622/2026. Docto ID: 3879030 v1

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