| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Lei nº 4.360, de 30 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
| native_id | 166 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 4360 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879030 e CRC: 463E980D). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4360, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 6.052,87 (seis mil, cinquenta e dois reais e oitenta e sete centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 6.052,87 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.1030 - Construção Ou Ampliação De Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras E Instalações R$ 6.052,87 F.R.: 1.500 1 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 6.052,87 02 Poder Executivo 02 11 Secretaria Municipal de Saúde 10.122.0001.2046 - Assegurar Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.36 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Física R$ - 5.000,00 F.r.: 1.500 1 Recursos De Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal De Saúde 10.122.0001.2046 - Assegurar Manutenção Administrativa Da Unidade 3.3.90.93 - Indenizações E Restituições R$ - 1.052,87 F.r.: 1.500 1 Recursos De Exercícios Anteriores Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Lei 4360 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879030 e CRC: 463E980D). Pág: 2/2 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P.A ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0001.2046 3.3.90.36 1.500 R$ 5.000,00 - 0001.2046 3.3.90.93 1.500 R$ 1.052,87 - 0001.1030 4.4.90.51 1.500 - R$ 6.052,87 Jaru/RO, 30 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 30/03/2026 às 17:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3879030 e o código verificador 463E980D. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 31/03/2026, edição 1063, página 15 e código verificador 33946. Referência: Processo nº 19-5622/2026. Docto ID: 3879030 v1