| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 163 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Lei nº 4.361, de 30 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
| native_id | 167 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 4361 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879050 e CRC: C436E462). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4361, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 1.500,00 02 - Poder Executivo 02.07 - Secretaria Municipal Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico 04.122.0011.2046 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade 3.3.90.95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo R$ 1.500,00 F.R.: 500 1 Recursos de Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 1.500,00 02 - Poder Executivo 02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada 4.6.90.71 - Principal da dívida Contratual Resgatado R$ - 1.500,00 F.R.: 500 1 Recursos de Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P.A. NATUREZA DE DESPESA F.R. VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0011.2046 3.3.90.95 500 - R$ 1.500,00 Lei 4361 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879050 e CRC: C436E462). Pág: 2/2 0000.2059 4.6.90.71 500 R$ - 1.500,00 - Jaru/RO, 30 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 30/03/2026 às 17:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3879050 e o código verificador C436E462. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 31/03/2026, edição 1063, página 16 e código verificador 33947. Referência: Processo nº 19-5548/2026. Docto ID: 3879050 v1