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norma nº 163/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 163 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaLei nº 4.361, de 30 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4361 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879050 e CRC: C436E462). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4361, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais) na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11
de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 1.500,00
02 - Poder Executivo
02.07 - Secretaria Municipal Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico
04.122.0011.2046 - Assegurar a Manutenção Administrativa da Unidade
3.3.90.95 - Indenização pela Execução de Trabalhos de Campo R$ 1.500,00
F.R.: 500
1 Recursos de Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente -
Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 1.500,00
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada
4.6.90.71 - Principal da dívida Contratual Resgatado R$ - 1.500,00
F.R.: 500
1 Recursos de Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P.A.
NATUREZA DE
DESPESA
F.R.
VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0011.2046 3.3.90.95 500 - R$ 1.500,00
Lei 4361 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879050 e CRC: C436E462). Pág: 2/2
0000.2059 4.6.90.71 500 R$ - 1.500,00 -
Jaru/RO, 30 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 30/03/2026 às 17:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3879050 e
o código verificador C436E462.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 31/03/2026, edição 1063, página 16 e código verificador 33947.
Referência: Processo nº 19-5548/2026. Docto ID: 3879050 v1

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