| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Lei nº 4.362, de 30 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4362 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879065 e CRC: 24335837). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4362, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 48.173,11 (quarenta e oito mil cento e setenta e três reais e onze centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 48.173,11 02 - Poder Executivo 02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 48.173,11 F.R.: 500 1 Recursos de Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.500 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 48.173,11 02 - Poder Executivo 02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 28.843.0000.2059 - Assegurar os Recursos para Pagamento da Dívida Fundada 3.2.90.21 - Juros Sobre a Dívida por Contrato R$ - 48.173,11 F.R.: 500 1 Recursos de Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P.A. NATUREZA DE DESPESA F.R. VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR Lei 4362 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879065 e CRC: 24335837). Pág: 2/2 0005.1030 4.4.90.51 500 - R$ 48.173,11 0000.2059 3.2.90.21 500 R$ - 48.173,11 - Jaru/RO, 30 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 30/03/2026 às 17:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3879065 e o código verificador 24335837. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 31/03/2026, edição 1063, página 17 e código verificador 33949. Referência: Processo nº 19-5381/2026. Docto ID: 3879065 v1