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norma nº 165/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 165 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaLei nº 4.363, de 30 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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texto integral #

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Lei 4363 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879073 e CRC: 7BB8482F). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4363, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 564.200,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e
duzentos reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 564.200,00
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
15.451.0003.2021 - Iluminando Jaru
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 564.200,00
F.R.: 1.751
1 Recurso do Exercício Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.751 - Recursos do Exercício Corrente -
Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, de acordo com o art.
43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 564.200,00
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
15.451.0003.2021 - Iluminando Jaru
3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 300.000,00
F.R. 1.751
1 Recurso do Exercício Corrente
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos
15.451.0003.2021 - Iluminando Jaru
3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 264.200,00
F.R. 1.751
1 Recurso do Exercício Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 4363 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879073 e CRC: 7BB8482F). Pág: 2/2
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de dotação orçamentária:
P. A.
NATUREZA DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR
0003.2021 4.4.90.52 751 - R$ 564.200,00
0003.2021 3.3.90.30 751 R$ - 300.000,00 -
0003.2021 3.3.90.39 751 R$ - 264.200,00 -
Jaru/RO, 30 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 30/03/2026 às 17:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3879073 e
o código verificador 7BB8482F.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 31/03/2026, edição 1063, página 18 e código verificador 33950.
Referência: Processo nº 19-5508/2026. Docto ID: 3879073 v1

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