| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 165 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Lei nº 4.363, de 30 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 4363 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879073 e CRC: 7BB8482F). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4363, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 564.200,00 (quinhentos e sessenta e quatro mil e duzentos reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 564.200,00 02 - Poder Executivo 02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 15.451.0003.2021 - Iluminando Jaru 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 564.200,00 F.R.: 1.751 1 Recurso do Exercício Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.751 - Recursos do Exercício Corrente - Recursos da Contribuição para o Custeio do Serviço de Iluminação Pública - COSIP, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 564.200,00 02 - Poder Executivo 02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 15.451.0003.2021 - Iluminando Jaru 3.3.90.30 - Material de Consumo R$ - 300.000,00 F.R. 1.751 1 Recurso do Exercício Corrente 02 - Poder Executivo 02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos 15.451.0003.2021 - Iluminando Jaru 3.3.90.39 - Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica R$ - 264.200,00 F.R. 1.751 1 Recurso do Exercício Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei 4363 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879073 e CRC: 7BB8482F). Pág: 2/2 ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de dotação orçamentária: P. A. NATUREZA DE DESPESA FONTE DE RECURSOS VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0003.2021 4.4.90.52 751 - R$ 564.200,00 0003.2021 3.3.90.30 751 R$ - 300.000,00 - 0003.2021 3.3.90.39 751 R$ - 264.200,00 - Jaru/RO, 30 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 30/03/2026 às 17:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3879073 e o código verificador 7BB8482F. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 31/03/2026, edição 1063, página 18 e código verificador 33950. Referência: Processo nº 19-5508/2026. Docto ID: 3879073 v1