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norma nº 15/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLei nº 4.232/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4232 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714444 e CRC: D4427B0F). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4232, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 2.050.145,52 (dois milhões, cinquenta mil, cento e quarenta e cinco
reais e cinquenta e dois centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº
4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte
dotação:
Suplementação (+): R$ 2.050.145,52
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP
15.451.0003.1064 - Pavimentação em Vias Urbanas
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 2.000.000,00
F.R.: 2.700
2 Recurso de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.09 - Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEMINSP
15.451.0003.1064 - Pavimentação em Vias Urbanas
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 50.145,52
F.R.: 2.700
2 Recurso de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.700 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I
da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 2.050.145,52
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A.
NATUREZA DA
DESPESA
F.R.
CÓDIGO DE
APLICAÇÃO
VALOR A
SUPLEMENTAR
Lei 4232 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714444 e CRC: D4427B0F). Pág: 2/2
0003.1064 4.4.90.51.00 700 002 003 R$ 2.000.000,00
0003.1064 4.4.90.51.00 700 002 001 R$ 50.145,52
Superavit Financeiro:
F.R.
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA
RESTOS A
PAGAR
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.700 R$ 2.000.000,00 R$ 0,00 R$ 2.000.000,00
2.700 R$ 268.976,88 R$ 0,00 R$ 268.976,88
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714444 e
o código verificador D4427B0F.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 21/01/2026 3718193
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 27 e código verificador 32005.
Referência: Processo nº 19-897/2026. Docto ID: 3714444 v1

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