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norma nº 166/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 166 / 2026
Date 2026-03-30
EmentaLei nº 4.364, de 30 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4364 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879087 e CRC: 8C2D5EE0). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4364, DE 30 DE MARÇO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 9.865,03 (nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e três
centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 9.865,03
02 - Poder Executivo
02.11 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.301.0001.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 9.865,03
F.R.: 2.706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência Especial da União, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 9.865,03
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A
ELEMENTO DE 
DESPESA
FONTE 
DE RECURSO
VALOR A 
SUPLEMENTAR
0001.1000 4.4.90.52 2.706 R$ 9.865,03
Superavit Financeiro:
FONTE DE DISPONIBILIDADE RESTOS A SUPERÁVIT DO
Lei 4364 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879087 e CRC: 8C2D5EE0). Pág: 2/2
RECEITA FINANCEIRA 2025 PAGAR 2025 EXERCÍCIO
2.706 R$ 482.990,51 R$ 102.270,10 R$ 380.720,41
Jaru/RO, 30 de março de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 30/03/2026 às 17:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3879087 e
o código verificador 8C2D5EE0.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 31/03/2026, edição 1063, página 19 e código verificador 33952.
Referência: Processo nº 19-5464/2026. Docto ID: 3879087 v1

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