| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 166 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | Lei nº 4.364, de 30 de Março de 2026 - Autoriza o Poder Executivo Municipal abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4364 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879087 e CRC: 8C2D5EE0). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4364, DE 30 DE MARÇO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 9.865,03 (nove mil, oitocentos e sessenta e cinco reais e três centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 9.865,03 02 - Poder Executivo 02.11 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.301.0001.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 9.865,03 F.R.: 2.706 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência Especial da União, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 9.865,03 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P.A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR A SUPLEMENTAR 0001.1000 4.4.90.52 2.706 R$ 9.865,03 Superavit Financeiro: FONTE DE DISPONIBILIDADE RESTOS A SUPERÁVIT DO Lei 4364 de 30/03/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3879087 e CRC: 8C2D5EE0). Pág: 2/2 RECEITA FINANCEIRA 2025 PAGAR 2025 EXERCÍCIO 2.706 R$ 482.990,51 R$ 102.270,10 R$ 380.720,41 Jaru/RO, 30 de março de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 30/03/2026 às 17:33, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3879087 e o código verificador 8C2D5EE0. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 31/03/2026, edição 1063, página 19 e código verificador 33952. Referência: Processo nº 19-5464/2026. Docto ID: 3879087 v1