br-locleg corpus explorer

← Jaru (RO)

norma nº 168/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 168 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaLei nº 4.366, de 06 de Abril de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
native_id172

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei 4366 de 06/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3893254 e CRC: 84F07997). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4366, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 74.636,41 (setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e
quarenta e um centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 74.636,41
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura , Lazer e Turismo
27.812.0005.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 74.636,41
F.R.: 2.706
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência Especial da União, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 74.636,41
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P. A.
ELEMENTOS DE
DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0005.1030 4.4.90.52 2.706 R$ 74.636,41
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA
RESTOS A
PAGAR 2025
SUPERAVIT DO
EXERCÍCIO
2.706 R$ 102.270,10 - R$ 102.270,10
2.706 R$ 296.218,97 - R$ 296.218,97
Lei 4366 de 06/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3893254 e CRC: 84F07997). Pág: 2/2
1.706 R$ 9.139,7 - R$ 9.139,7
2.706 R$ 74.636,41 - R$ 74.636,41
2.706 R$ 9.865,03 - R$ 9.865,03
Jaru/RO, 06 de abril de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 06/04/2026 às 17:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3893254 e
o código verificador 84F07997.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 07/04/2026, edição 1067, página 17 e código verificador 34109.
Referência: Processo nº 19-5885/2026. Docto ID: 3893254 v1

open original →