| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 168 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Lei nº 4.366, de 06 de Abril de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4366 de 06/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3893254 e CRC: 84F07997). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4366, DE 06 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 74.636,41 (setenta e quatro mil, seiscentos e trinta e seis reais e quarenta e um centavos), na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 74.636,41 02 - Poder Executivo 02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura , Lazer e Turismo 27.812.0005.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Material Permanente R$ 74.636,41 F.R.: 2.706 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência Especial da União, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 74.636,41 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P. A. ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR A SUPLEMENTAR 0005.1030 4.4.90.52 2.706 R$ 74.636,41 Superavit Financeiro: FONTE DE RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA RESTOS A PAGAR 2025 SUPERAVIT DO EXERCÍCIO 2.706 R$ 102.270,10 - R$ 102.270,10 2.706 R$ 296.218,97 - R$ 296.218,97 Lei 4366 de 06/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3893254 e CRC: 84F07997). Pág: 2/2 1.706 R$ 9.139,7 - R$ 9.139,7 2.706 R$ 74.636,41 - R$ 74.636,41 2.706 R$ 9.865,03 - R$ 9.865,03 Jaru/RO, 06 de abril de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 06/04/2026 às 17:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3893254 e o código verificador 84F07997. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 07/04/2026, edição 1067, página 17 e código verificador 34109. Referência: Processo nº 19-5885/2026. Docto ID: 3893254 v1