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norma nº 169/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 169 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaLei nº 4.367, de 06 de Abril de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 4367 de 06/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3893265 e CRC: C3FDD264). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4367, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superavit financeiro no valor de R$ 133.815,41 (cento e trinta e três mil, oitocentos e quinze reais e
quarenta e um centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 133.815,41
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituições
4.4.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 88.600,00
F.R.: 2.701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituições
4.4.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 42.251,94 F.R.:
2.701
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo
28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituições
4.4.90.93- Indenizações e Restituições R$ 2.963,47
F.R.: 2.500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, F.R. 2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres dos Estados, F.R. 2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não
Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 133.815,41
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Lei 4367 de 06/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3893265 e CRC: C3FDD264). Pág: 2/2
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A ELEMENTOS DE DESPESA
FONTE DE
RECURSO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0000.2092 4.4.90.93 2.701 R$ 88.600,00
0000.2092 4.4.90.93 2.500 R$ 2.963,47
0000.2092 4.4.90.93 2.701 R$ 42.251,94
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA
RESTOS A
PAGAR 2025 SUPERAVIT DO EXERCÍCIO
2.701 R$ 88.600,00 - R$ 88.600,00
2.500 R$ 2.963,47 - R$ 2.963,47
2.701 R$ 42.251,94 - R$ 42.251,94
Jaru/RO, 06 de abril de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 06/04/2026 às 17:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3893265 e
o código verificador C3FDD264.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 07/04/2026, edição 1067, página 18 e código verificador 34110.
Referência: Processo nº 19-5852/2026. Docto ID: 3893265 v1

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