| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 169 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Lei nº 4.367, de 06 de Abril de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
| native_id | 173 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei 4367 de 06/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3893265 e CRC: C3FDD264). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4367, DE 06 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por superavit financeiro no valor de R$ 133.815,41 (cento e trinta e três mil, oitocentos e quinze reais e quarenta e um centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 133.815,41 02 - Poder Executivo 02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituições 4.4.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 88.600,00 F.R.: 2.701 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituições 4.4.90.93 - Indenizações e Restituições R$ 42.251,94 F.R.: 2.701 2 Recursos de Exercícios Anteriores 02 - Poder Executivo 02.05 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer e Turismo 28.846.0000.2092 - Indenizações e Restituições 4.4.90.93- Indenizações e Restituições R$ 2.963,47 F.R.: 2.500 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, F.R. 2.701 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres dos Estados, F.R. 2.500 - Recursos de Exercícios Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 133.815,41 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Lei 4367 de 06/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3893265 e CRC: C3FDD264). Pág: 2/2 Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P.A ELEMENTOS DE DESPESA FONTE DE RECURSO VALOR A SUPLEMENTAR 0000.2092 4.4.90.93 2.701 R$ 88.600,00 0000.2092 4.4.90.93 2.500 R$ 2.963,47 0000.2092 4.4.90.93 2.701 R$ 42.251,94 Superavit Financeiro: FONTE DE RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA RESTOS A PAGAR 2025 SUPERAVIT DO EXERCÍCIO 2.701 R$ 88.600,00 - R$ 88.600,00 2.500 R$ 2.963,47 - R$ 2.963,47 2.701 R$ 42.251,94 - R$ 42.251,94 Jaru/RO, 06 de abril de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 06/04/2026 às 17:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3893265 e o código verificador C3FDD264. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 07/04/2026, edição 1067, página 18 e código verificador 34110. Referência: Processo nº 19-5852/2026. Docto ID: 3893265 v1