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norma nº 170/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 170 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaLei nº 4.368, de 06 de Abril de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4368 de 06/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3893269 e CRC: 717A26A1). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4368, DE 06 DE ABRIL DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente
crédito adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na Unidade
Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de
novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 300.000,00
02 - Poder Executivo
02.10 - Secretaria Municipal de Saúde
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0002.2048 - Assegurar a Remuneração de pessoal ativo e encargos socias
3.1.90.96 - Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado R$ 100.000,00 
F.R.: 1.540 
1 - Recurso de Exercício de Corrente
02 - Poder Executivo
02.10 - Secretaria Municipal de Saúde
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.365.0002.2048 - Assegurar a Remuneração de pessoal ativo e encargos socias
3.1.90.96 - Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado R$ 200.000,00 
F.R.: 1.540
1 - Recurso de Exercício de Corrente
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.540 - Recursos do Exercício Corrente -
Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III
da Lei nº 4.320/64.
Anulação (-): R$ - 300.000,00
02 - Poder Executivo
02.10 - Secretaria Municipal de Saúde
02.10.01 - Fundo Municipal de Educação
12.361.0002.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes
4.4.90.52 - Equipamentos e Material permanente R$ - 300.000,00
F.R.: 1.540
1 - Recurso de Exercício de Corrente
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Lei 4368 de 06/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3893269 e CRC: 717A26A1). Pág: 2/2
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Anulação de Dotação Orçamentaria:
P. A.
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE VALOR A
REDUZIR
VALOR A
SUPLEMENTAR
0002.1000 4.4.90.52 540 R$ - 300.000,00 -
0002.2048 3.1.90.96 540 - R$ 100.000,00
0002.2048 3.1.90.96 540 - R$ 200.000,00
Jaru/RO, 06 de abril de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 06/04/2026 às 17:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3893269 e
o código verificador 717A26A1.
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 07/04/2026, edição 1067, página 19 e código verificador 34111.
Referência: Processo nº 19-5943/2026. Docto ID: 3893269 v1

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