| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 170 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Lei nº 4.368, de 06 de Abril de 2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4368 de 06/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3893269 e CRC: 717A26A1). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4368, DE 06 DE ABRIL DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por anulação parcial de dotação orçamentária no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Municipal nº 4.167, de 11 de novembro de 2025 - Lei Orçamentária Anual distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 300.000,00 02 - Poder Executivo 02.10 - Secretaria Municipal de Saúde 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.2048 - Assegurar a Remuneração de pessoal ativo e encargos socias 3.1.90.96 - Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado R$ 100.000,00 F.R.: 1.540 1 - Recurso de Exercício de Corrente 02 - Poder Executivo 02.10 - Secretaria Municipal de Saúde 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.365.0002.2048 - Assegurar a Remuneração de pessoal ativo e encargos socias 3.1.90.96 - Ressarcimento de despesas de pessoal requisitado R$ 200.000,00 F.R.: 1.540 1 - Recurso de Exercício de Corrente Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de anulação de dotação orçamentária, fonte de recursos STN (MSC) 1.540 - Recursos do Exercício Corrente - Transferências do FUNDEB Impostos e Transferências de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64. Anulação (-): R$ - 300.000,00 02 - Poder Executivo 02.10 - Secretaria Municipal de Saúde 02.10.01 - Fundo Municipal de Educação 12.361.0002.1000 - Aquisição de Equipamentos e Materiais Permanentes 4.4.90.52 - Equipamentos e Material permanente R$ - 300.000,00 F.R.: 1.540 1 - Recurso de Exercício de Corrente Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Lei 4368 de 06/04/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3893269 e CRC: 717A26A1). Pág: 2/2 ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Anulação de Dotação Orçamentaria: P. A. ELEMENTO DE DESPESA FONTE VALOR A REDUZIR VALOR A SUPLEMENTAR 0002.1000 4.4.90.52 540 R$ - 300.000,00 - 0002.2048 3.1.90.96 540 - R$ 100.000,00 0002.2048 3.1.90.96 540 - R$ 200.000,00 Jaru/RO, 06 de abril de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 06/04/2026 às 17:16, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3893269 e o código verificador 717A26A1. Documento publicado no diário oficial municipal do dia 07/04/2026, edição 1067, página 19 e código verificador 34111. Referência: Processo nº 19-5943/2026. Docto ID: 3893269 v1