| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Lei nº 4.234/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 4234 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714484 e CRC: 5B8FA44D). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4234, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por superavit financeiro no valor de R$ 1.287.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta e sete mil reais) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 1.287.000,00 02 - Poder Executivo 02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento 04.122.0007.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.287.000,00 F.R.: 706 2 Recurso de Exercício Anterior Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência Especial da União - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 1.287.000,00 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P. A. ELEMENTO DE DESPESA F.R CÓDIGO DE APLICAÇÃO VALOR A SUPLEMENTAR 0007.1030 4.4.90.51 706 002.004 R$ 1.287.000,00 Superavit Financeiro: FONTE DA RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 706 R$ 43.795,61 - R$ 43.795,61 Lei 4234 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714484 e CRC: 5B8FA44D). Pág: 2/2 706 R$ 1.287.000,00 - R$ 1.287.000,00 Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714484 e o código verificador 5B8FA44D. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 13 21/01/2026 3718193 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 29 e código verificador 32007. Referência: Processo nº 19-926/2026. Docto ID: 3714484 v1