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norma nº 17/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 17 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLei nº 4.234/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 4234 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714484 e CRC: 5B8FA44D). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4234, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superavit financeiro no valor de R$ 1.287.000,00 (um milhão e duzentos e oitenta e sete mil reais) na
Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº
4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 1.287.000,00
02 - Poder Executivo
02.04 - Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Orçamento
04.122.0007.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 1.287.000,00
F.R.: 706
2 Recurso de Exercício Anterior
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.706 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência Especial da União - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º,
inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 1.287.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P. A. ELEMENTO DE DESPESA F.R
CÓDIGO DE
APLICAÇÃO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0007.1030 4.4.90.51 706 002.004 R$ 1.287.000,00
Superavit Financeiro:
FONTE DA
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
706 R$ 43.795,61 - R$ 43.795,61
Lei 4234 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714484 e CRC: 5B8FA44D). Pág: 2/2
706 R$ 1.287.000,00 - R$ 1.287.000,00
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714484 e
o código verificador 5B8FA44D.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 21/01/2026 3718193
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 29 e código verificador 32007.
Referência: Processo nº 19-926/2026. Docto ID: 3714484 v1

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