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norma nº 19/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 19 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLei nº 4.236/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4236 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714508 e CRC: 2E11398C). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4236, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 920.000,00 (novecentos e vinte mil reais), na Unidade Orçamentária
a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de
novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 920.000,00
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer E Turismo
27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis R$918.067,99
4.4.90.51 - Obras e Instalações
F.R.: 2.700
2 Recursos de Exercícios Anteriores
02 - Poder Executivo
02.05.00 - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Lazer E Turismo
27.812.0005.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis R$ 1.932,01
4.4.90.51 - Obras E Instalações
F.R.: 2.500
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.700 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outras
Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União, F.R.: 2.500 - Recursos de Exercícios
Anteriores - Recursos não Vinculados de Impostos, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº
4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 920.000,00
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A.
ELEMENTOS DE
DESPESA
F.R COD.
APLICAÇÃO
VALOR A
SUPLEMENTAR
Lei 4236 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714508 e CRC: 2E11398C). Pág: 2/2
0005.1030 4.4.90.51 2.700 002.003 R$ 918.067,99
0005.1030 4.4.90.51 2.500 002.001 R$ 1.932,01
Superavit Financeiro:
F.R.
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR SUPERAVIT DO EXERCÍCIO
2.700 R$ 1.028.708,55 - R$ 1.028.708,55
2.500 R$ 1.932,01 - R$ 1.932,01
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714508 e
o código verificador 2E11398C.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 21/01/2026 3718193
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 32 e código verificador 32009.
Referência: Processo nº 19-982/2026. Docto ID: 3714508 v1

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