| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 20 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Lei nº 4.237/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4237 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714519 e CRC: A7335AE8). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4237, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 240.157,04 (duzentos e quarenta mil, cento e cinquenta e sete reais e quatro centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 240.157,04 02 - Poder Executivo 02.07.00 - Secretaria Mun. de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico 04.122.0011.2017 - Sinalização Vertical e Horizontal nas Vias Locais e Coletoras 3.3.90.30 Material de Consumo R$ 240.157,04 F.R.: 2.501 2 Recurso do Exercício Anterior Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R. 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 240.157,04 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P.A. ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSOS COD. APLICAÇÃO VALOR A SUPLEMENTAR 0011.2017 3.3.90.30 501 002.184 R$ 240.157,04 Superavit Financeiro: FONTE DE RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.501 R$ 240.157,04 R$ 0,00 R$ 240.157,04 Lei 4237 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714519 e CRC: A7335AE8). Pág: 2/2 Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714519 e o código verificador A7335AE8. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 13 21/01/2026 3718193 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 33 e código verificador 32010. Referência: Processo nº 19-944/2026. Docto ID: 3714519 v1