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norma nº 20/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 20 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLei nº 4.237/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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Lei 4237 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714519 e CRC: A7335AE8). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4237, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 240.157,04 (duzentos e quarenta mil, cento e cinquenta e sete reais
e quatro centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei
Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 240.157,04
02 - Poder Executivo
02.07.00 - Secretaria Mun. de Planejamento, Cidade e Desenvolvimento Econômico
04.122.0011.2017 - Sinalização Vertical e Horizontal nas Vias Locais e Coletoras
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 240.157,04
F.R.: 2.501
2 Recurso do Exercício Anterior
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R. 2.501 - Recursos de Exercícios Anteriores - Outros
Recursos não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 240.157,04
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A.
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE RECURSOS COD.
APLICAÇÃO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0011.2017 3.3.90.30 501 002.184 R$ 240.157,04
Superavit Financeiro:
FONTE DE
RECURSOS
DISPONIBILIDADE 
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
2.501 R$ 240.157,04 R$ 0,00 R$ 240.157,04
Lei 4237 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714519 e CRC: A7335AE8). Pág: 2/2
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714519 e
o código verificador A7335AE8.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 21/01/2026 3718193
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 33 e código verificador 32010.
Referência: Processo nº 19-944/2026. Docto ID: 3714519 v1

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