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norma nº 21/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLei nº 4.238/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 4238 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714539 e CRC: 53AA4D76). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4238, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial. 
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superavit financeiro no valor de R$ 679.319,41 (seiscentos e setenta e nove mil, trezentos e dezenove reais
e quarenta e um centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 679.319,41
02 - Poder Executivo
02.16 - Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico
18.512.0004.1030 - Construção ou Ampliação de Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 679.319,41
F.R.: 501
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) 2.501 - Recursos do Exercício Anterior - Outros Recursos
não Vinculados, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 679.319,41
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A.
ELEMENTO DE
DESPESA
F.R.
CÓDIGO DE
APLICAÇÃO
VALOR A
SUPLEMENTAR
0004.1030 4.4.90.51 501 018.001 679.319,41
Memória De Cálculo Superávit:
FONTE DE DISPONIBILIDADE RESTOS A SUPERAVIT DO
Lei 4238 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714539 e CRC: 53AA4D76). Pág: 2/2
RECEITA FINANCEIRA 2025 PAGAR 2024 EXERCICIO
2.501 R$ 2.711.940,67 R$ 159.378,96 R$ 2.552.561,71
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714539 e
o código verificador 53AA4D76.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 21/01/2026 3718193
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 34 e código verificador 32011.
Referência: Processo nº 19-990/2026. Docto ID: 3714539 v1

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