| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 22 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Lei nº 4.239/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. |
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Lei 4239 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714560 e CRC: 0BD089CF). Pág: 1/2 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4239, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por superavit financeiro e excesso de arrecadação no valor de R$ 6.695.789,96 (Seis milhões, seiscentos e noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 6.695.789,96 02- Poder Executivo 02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.1030 - Construção ou Ampliação De Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 5.822.370,28 F.R.: 1.631 1 Recursos de Exercícios Corrente 02- Poder Executivo 02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde 02.11.01- Fundo Municipal de Saúde 10.302.0001.1030 - Construção ou Ampliação De Bens Imóveis 4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 873.419,68 F.R.: 2.631 2 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 1.631 - Recursos de Exercícios Corrente - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde, F.R.: 2.631 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I e II da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 873.419,68 Excesso de Arrecadação: R$ 5.822.370,28 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO Lei 4239 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714560 e CRC: 0BD089CF). Pág: 2/2 MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de créditos adicionais: P.A ELEMENTO DE DESPESA FONTE DE RECURSO CÓDIGO DE APLICAÇÃO VALOR A SUPLEMENTAR 0001.1030 4.4.90.51 631 010.297 R$ 5.822.370,28 0001.1030 4.4.90.51 631 010.297 R$ 873.419,68 Superávit Financeiro: FONTE DE RECEITA DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 631 R$ 1.645.039,92 R$ 670.296,75 R$ 974.743,17 Tendência de Excesso de arrecadação: FONTE DA RECEITA RECEITA PREVISTA RECEITA ARRECADADA TENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO EXCESSO DE ARRECADAÇÃO 631 R$ 0,00 R$ 3.666.499,14 R$ 9.488.869,42 R$ 5.822.370,28 Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026. JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714560 e o código verificador 0BD089CF. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 13 21/01/2026 3718193 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 35 e código verificador 32013. Referência: Processo nº 19-987/2026. Docto ID: 3714560 v1