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norma nº 22/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLei nº 4.239/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional especial.
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Lei 4239 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714560 e CRC: 0BD089CF). Pág: 1/2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4239, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional especial.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional especial por
superavit financeiro e excesso de arrecadação no valor de R$ 6.695.789,96 (Seis milhões, seiscentos e
noventa e cinco mil, setecentos e oitenta e nove reais e noventa e seis centavos) na Unidade Orçamentária
a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de
novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 6.695.789,96
02- Poder Executivo
02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01 - Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.1030 - Construção ou Ampliação De Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 5.822.370,28
F.R.: 1.631
1 Recursos de Exercícios Corrente
02- Poder Executivo
02.11.00 - Secretaria Municipal de Saúde
02.11.01- Fundo Municipal de Saúde
10.302.0001.1030 - Construção ou Ampliação De Bens Imóveis
4.4.90.51 - Obras e Instalações R$ 873.419,68
F.R.: 2.631
2 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 1.631 - Recursos de Exercícios Corrente -
Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde,
F.R.: 2.631 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e
Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I e II da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 873.419,68
Excesso de Arrecadação: R$ 5.822.370,28
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
Lei 4239 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714560 e CRC: 0BD089CF). Pág: 2/2
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de créditos adicionais:
P.A
ELEMENTO DE
DESPESA
FONTE DE RECURSO CÓDIGO DE APLICAÇÃO VALOR A SUPLEMENTAR
0001.1030 4.4.90.51 631 010.297 R$ 5.822.370,28
0001.1030 4.4.90.51 631 010.297 R$ 873.419,68
Superávit Financeiro:
FONTE DE
RECEITA
DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025
SUPERÁVIT DO
EXERCÍCIO
631 R$ 1.645.039,92 R$ 670.296,75 R$ 974.743,17
Tendência de Excesso de arrecadação:
FONTE DA
RECEITA
RECEITA
PREVISTA
RECEITA
ARRECADADA
TENDÊNCIA DE
ARRECADAÇÃO
EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO
631 R$ 0,00 R$ 3.666.499,14 R$ 9.488.869,42 R$ 5.822.370,28
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026.
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:02, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714560 e
o código verificador 0BD089CF.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 21/01/2026 3718193
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 35 e código verificador 32013.
Referência: Processo nº 19-987/2026. Docto ID: 3714560 v1

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