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norma nº 25/2026

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2026
Date 2026-01-20
EmentaLei nº 4.241/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Lei 4241 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714587 e CRC: 9ED939DB). Pág: 1/3
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU
LEI Nº 4241, DE 20 DE JANEIRO DE 2026
Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito
adicional suplementar.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar
por superavit financeiro no valor de R$ 304.316,93 (trezentos e quatro mil, trezentos e dezesseis reais e
noventa e três centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64,
Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação:
Suplementação (+): R$ 304.316,93
02. - Poder Executivo
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0006.3000 - Incentivo de Parcerias à Entidades Filantrópicas
3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 100.000,00
F.R.: 660
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
02. - Poder Executivo
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0006.3000 - Incentivo de Parcerias à Entidades Filantrópica
3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 100.000,00
F.R.: 660
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
02. - Poder Executivo
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0006.3000 - Incentivo de Parcerias à Entidades Filantrópicas
3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 100.426,33
F.R.: 660
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
02. - Poder Executivo
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0006.3000 - Incentivo de Parcerias à Entidades Filantrópicas
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 1.773,52
F.R.: 660
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
02. - Poder Executivo
Lei 4241 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714587 e CRC: 9ED939DB). Pág: 2/3
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0006.3000 - Incentivo de Parcerias à Entidades Filantrópica
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 1.773,52
F.R.: 660
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
02. - Poder Executivo
02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social
02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social
08.242.0006.3000 - Incentivo de Parcerias à Entidades Filantrópicas
3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 343,56
F.R.: 660
2 - Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de
superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores -
Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, de acordo com o art. 43º, § 1º,
inciso I da Lei nº 4.320/64.
Superavit Financeiro: R$ 304.316,93
Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
MEMÓRIA DE CÁLCULO
Quadro para solicitação de crédito adicional:
P.A
ELEMENTO
DE DESPESAS
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.3000 3.3.50.43.00 2.660 R$ 100.000,00
0006.3000 3.3.50.43.00 2.660 R$ 1.773,52
P.A
ELEMENTO
DE DESPESAS
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.3000 3.3.50.43.00 2.660 R$ 100.000,00
0006.3000 3.3.50.43.00 2.660 R$ 1.773,52
P.A
ELEMENTO
DE DESPESAS
FONTE DE
RECURSOS
VALOR A
SUPLEMENTAR
0006.3000 3.3.50.43.00 2.660 R$ 100.426,33
0006.3000 3.3.50.43.00 2.660 R$ 343,56
Memória De Cálculo Superávit:
FONTE DO RECURSOS DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO
2.660 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
2.660 R$ 1.773,52 R$ 0,00 R$ 1.773,52
Lei 4241 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714587 e CRC: 9ED939DB). Pág: 3/3
FONTE DO RECURSOS DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO
2.660 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00
2.660 R$ 1.773,52 R$ 0,00 R$ 1.773,52
FONTE DO RECURSOS DISPONIBILIDADE
FINANCEIRA 2025
RESTOS A
PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO
2.660 R$ 100.426,33 R$ 0,00 R$ 100.426,33
2.660 R$ 343,56 R$ 0,00 R$ 343,56
Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026
JEVERSON LUIZ DE LIMA
Prefeito do Município de Jaru
Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000
Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59
Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do
Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei
Complementar nº 16 de 06/07/2020.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714587 e
o código verificador 9ED939DB.
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Seq. Documento Data ID
1 Ofício 13 21/01/2026 3718193
Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 36 e código verificador 32015.
Referência: Processo nº 19-971/2026. Docto ID: 3714587 v1

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