| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2026 |
| Date | 2026-01-20 |
| Ementa | Lei nº 4.241/2026 - Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. |
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Lei 4241 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714587 e CRC: 9ED939DB). Pág: 1/3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JARU LEI Nº 4241, DE 20 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente crédito adicional suplementar. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARU Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Autoriza o Poder Executivo abrir no orçamento vigente, crédito adicional suplementar por superavit financeiro no valor de R$ 304.316,93 (trezentos e quatro mil, trezentos e dezesseis reais e noventa e três centavos) na Unidade Orçamentária a seguir, de acordo com o art. 43º da Lei nº 4.320/64, Lei Orçamentária Anual (Lei nº 4.167, de 11 de novembro de 2025) distribuídos a seguinte dotação: Suplementação (+): R$ 304.316,93 02. - Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0006.3000 - Incentivo de Parcerias à Entidades Filantrópicas 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 100.000,00 F.R.: 660 2 - Recursos de Exercícios Anteriores 02. - Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0006.3000 - Incentivo de Parcerias à Entidades Filantrópica 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 100.000,00 F.R.: 660 2 - Recursos de Exercícios Anteriores 02. - Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0006.3000 - Incentivo de Parcerias à Entidades Filantrópicas 3.3.50.43 - Subvenções Sociais R$ 100.426,33 F.R.: 660 2 - Recursos de Exercícios Anteriores 02. - Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0006.3000 - Incentivo de Parcerias à Entidades Filantrópicas 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 1.773,52 F.R.: 660 2 - Recursos de Exercícios Anteriores 02. - Poder Executivo Lei 4241 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714587 e CRC: 9ED939DB). Pág: 2/3 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0006.3000 - Incentivo de Parcerias à Entidades Filantrópica 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 1.773,52 F.R.: 660 2 - Recursos de Exercícios Anteriores 02. - Poder Executivo 02.03 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social 02.03.01 - Fundo Municipal de Assistência Social 08.242.0006.3000 - Incentivo de Parcerias à Entidades Filantrópicas 3.3.50.43.00 - Subvenções Sociais R$ 343,56 F.R.: 660 2 - Recursos de Exercícios Anteriores Art. 2º O crédito aberto na forma do artigo anterior será coberto com recursos provenientes de superavit financeiro, fonte de recursos STN (MSC) F.R.: 2.660 - Recursos de Exercícios Anteriores - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social FNAS, de acordo com o art. 43º, § 1º, inciso I da Lei nº 4.320/64. Superavit Financeiro: R$ 304.316,93 Art. 3º Faz parte desta Lei Anexo Único - Memória de cálculo. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO MEMÓRIA DE CÁLCULO Quadro para solicitação de crédito adicional: P.A ELEMENTO DE DESPESAS FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0006.3000 3.3.50.43.00 2.660 R$ 100.000,00 0006.3000 3.3.50.43.00 2.660 R$ 1.773,52 P.A ELEMENTO DE DESPESAS FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0006.3000 3.3.50.43.00 2.660 R$ 100.000,00 0006.3000 3.3.50.43.00 2.660 R$ 1.773,52 P.A ELEMENTO DE DESPESAS FONTE DE RECURSOS VALOR A SUPLEMENTAR 0006.3000 3.3.50.43.00 2.660 R$ 100.426,33 0006.3000 3.3.50.43.00 2.660 R$ 343,56 Memória De Cálculo Superávit: FONTE DO RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.660 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 2.660 R$ 1.773,52 R$ 0,00 R$ 1.773,52 Lei 4241 de 20/01/2026, assinado na forma da Lei Complementar nº 16/2020 (ID: 3714587 e CRC: 9ED939DB). Pág: 3/3 FONTE DO RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.660 R$ 100.000,00 R$ 0,00 R$ 100.000,00 2.660 R$ 1.773,52 R$ 0,00 R$ 1.773,52 FONTE DO RECURSOS DISPONIBILIDADE FINANCEIRA 2025 RESTOS A PAGAR 2025 SUPERÁVIT DO EXERCÍCIO 2.660 R$ 100.426,33 R$ 0,00 R$ 100.426,33 2.660 R$ 343,56 R$ 0,00 R$ 343,56 Jaru/RO, 20 de janeiro de 2026 JEVERSON LUIZ DE LIMA Prefeito do Município de Jaru Rua Raimundo Cantanhede, 1080 - Setor 02 - Jaru/RO CEP: 76.890-000 Contato: (69) 3521-1384 - Site: www.jaru.ro.gov.br - CNPJ: 04.279.238/0001-59 Documento assinado eletronicamente (ICP-BR) por JEVERSON LUIZ DE LIMA, Prefeito do Município de Jaru, em 20/01/2026 às 18:10, horário de JARU/RO, com fulcro no art. 14 da Lei Complementar nº 16 de 06/07/2020. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site eproc.jaru.ro.gov.br, informando o ID 3714587 e o código verificador 9ED939DB. Documentos Relacionados Seq. Documento Data ID 1 Ofício 13 21/01/2026 3718193 Documento publicado no diário oficial municipal do dia 21/01/2026, edição 1016, página 36 e código verificador 32015. Referência: Processo nº 19-971/2026. Docto ID: 3714587 v1